Dez Anos da MP 579: Reflexões para o Término de Concessões na Próxima Década
O ano de 2022 marca dez anos da edição da Medida Provisória nº 579/2012, a qual endereçou o término de concessões vincendas de geração, transmissão e distribuição de eletricidade através de renovação antecipada das outorgas e mudança de regime remuneratório, visando a modicidade tarifária. A falta de interlocução e transparência ao longo de todo o processo resultou em judicialização e percepção crescente de risco. A experiência da MP 579 é rica para aprimorar o processo decisório do Poder Concedente nas decisões a serem enfrentadas nos términos de concessões na próxima década, que englobam 20 GW de geração, 8 mil km de linhas de transmissão e 20 concessionárias de distribuição (60% do mercado nacional).