
A DEFINIÇÃO DA INTENSIDADE DE CARBONO DO BIOMETANO NA RESOLUÇÃO CNPE Nº 4/2026: IMPACTOS SOBRE A META DE AQUISIÇÃO DE BIOMETANO E A EMISSÃO DE CBIOS
A Resolução CNPE nº 4/2026 estabeleceu a meta inicial do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano em 0,5% para 2026, equivalente a 504,8 mil m³/d de biometano. Entretanto, as premissas utilizadas pelo Conselho para definir as Intensidades de Carbono (ICs) do biometano divergem daquelas propostas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cuja metodologia foi adotada como referência para a conversão da meta de redução de emissões em meta volumétrica. Enquanto a EPE considera duas ICs distintas para o biometano, diferenciando o segmento automotivo dos demais usos, o CNPE reconheceu apenas uma única IC para o biocombustível. Este artigo analisa os impactos regulatórios dessa inconsistência metodológica sobre a meta volumétrica de aquisição de biometano e sobre a emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) no âmbito do RenovaBio. Os resultados indicam que, caso o CNPE mantenha as ICs previstas na Resolução nº 4/2026, seria necessária uma redução de aproximadamente 0,17% na meta volumétrica de aquisição de biometano para adequação da metodologia de conversão da meta. Por outro lado, o alinhamento da regulamentação às premissas da EPE implicaria o reconhecimento por parte do CNPE de emissões fugitivas no abastecimento veicular, o que poderia reduzir em cerca de 2,3% a emissão potencial de CBIOs dos produtores de biometano certificados no RenovaBio.








