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A Resolução CNPE nº 4/2026 estabeleceu a meta inicial do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano em 0,5% para 2026, equivalente a 504,8 mil m³/d de biometano. Entretanto, as premissas utilizadas pelo Conselho para definir as Intensidades de Carbono (ICs) do biometano divergem daquelas propostas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cuja metodologia foi adotada como referência para a conversão da meta de redução de emissões em meta volumétrica. Enquanto a EPE considera duas ICs distintas para o biometano, diferenciando o segmento automotivo dos demais usos, o CNPE reconheceu apenas uma única IC para o biocombustível. Este artigo analisa os impactos regulatórios dessa inconsistência metodológica…