Restrição da capacidade de escoamento do gás do Pré-sal através da Rota 1 e a especificação do gás natural
A ANP está revisando a Resolução ANP nº 16/2008 que estabelece a especificação do gás natural. Essa revisão está relacionada com a disponibilização de gás pela Rota 1. Isso porque a UPGN de Caraguatatuba, ao não conseguir separar o etano, é incapaz de processar exclusivamente o gás do Pré-sal, com baixo teor metano e um alto teor de C2+. Esse problema vem sendo superado através da mistura do gás do Pré-sal com o gás de Mexilhão. No entanto, o esse campo está em declínio. Portanto, este artigo busca estimar a quantidade máxima de gás natural do Pré-sal que pode ser escoado pela Rota 1, mantendo o gás seco que sai da UPGN de Caraguatatuba dentro da especificação estabelecida pela ANP. Encontramos que, no final de 2032, o escoamento de gás do Pré-sal através da Rota 1 ficará limitado em 2,3 MMm3/d caso seja mantida a especificação da Resolução ANP nº 16/2008. A Autorização ANP nº 836/2020, ao flexibilizar o teor de metano, consegue superar essa limitação, pelo menos, ao longo dos próximos 10 anos. No entanto, caso seja mantida a regulação atual sobre a especificação do gás natural, nenhuma quantidade de gás do Pré-sal poderá ser escoada através da Rota 1 quando o campo de Mexilhão for depletado.