Introdução[1]
A evolução da exploração e produção (E&P) de petróleo e gás (O&G) em águas offshore no Brasil esteve historicamente associada à necessidade de superar desafios geológicos, geográficos e operacionais de elevada complexidade. Esse contexto impulsionou o desenvolvimento contínuo de soluções tecnológicas capazes de viabilizar a exploração em ambientes cada vez mais desafiadores, tornando a inovação um elemento central da trajetória do setor (Morais, 2013). Nesse processo, a Petrobras desempenhou papel estratégico ao liderar o desenvolvimento tecnológico das operações offshore, inicialmente na Bacia de Campos e, posteriormente, em outras áreas exploratórias, contribuindo para a formação de competências nacionais em engenharia, pesquisa e desenvolvimento (Lima & Marconi, 2012). Como resultado, consolidou-se ao longo das últimas décadas um sistema nacional de inovação voltado ao setor de O&G, reunindo universidades, instituições de ciência e tecnologia, empresas fornecedoras e operadoras nacionais e internacionais em torno do desenvolvimento de tecnologias aplicadas às atividades de E&P no Brasil e em outros mercados produtores (Morais & Turchi, 2013).
A abertura do setor de petróleo e gás à iniciativa privada, promovida pela Lei nº 9.478/1997, representou uma importante mudança institucional ao substituir o regime de monopólio estatal por um modelo baseado na concorrência entre múltiplos agentes. Essa transformação criou a necessidade de preservar e ampliar as capacidades tecnológicas acumuladas durante o período anterior, ao mesmo tempo em que buscava adequá-las aos objetivos do novo marco regulatório e da política energética nacional. Nesse contexto, os contratos de exploração e produção passaram a incorporar a Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), estabelecendo a obrigatoriedade de que parte da receita gerada pelos campos de maior rentabilidade fosse destinada ao financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação executadas no Brasil (Clavijo, 2020).
Implementada nos primeiros contratos assinados em 1999, a Cláusula de PD&I tornou-se, ao longo de vinte e cinco anos, um dos principais instrumentos de financiamento contínuo das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nos setores de petróleo, gás natural e energia. Após vinte e cinco anos de vigência, esse instrumento oferece uma base suficientemente madura para uma avaliação de sua contribuição ao fortalecimento das capacidades tecnológicas nacionais e à promoção da inovação no setor energético. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo analisar a trajetória institucional da cláusula de PD&I e examinar sua efetividade como instrumento de política pública voltado ao fomento da inovação e ao desenvolvimento tecnológico da indústria brasileira.
1. A Cláusula de PD&I: Estrutura e Funcionamento do Instrumento Regulatório
A Cláusula de PD&I é um instrumento regulatório administrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com fundamento na Lei nº 9.478/1997, destinado a promover a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação na indústria de petróleo, gás natural e energia. Em sua configuração atual, busca fortalecer as capacidades científicas e tecnológicas nacionais, incentivar soluções inovadoras e ampliar o conteúdo local em cadeias relacionadas ao petróleo, gás, biocombustíveis, energias renováveis, transição energética, descarbonização e petroquímica (Brasil, 1997; ANP, 2023a).
A regulamentação estabelece que concessionários e contratados destinem parte da receita bruta dos campos abrangidos pela Cláusula de PD&I a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Nos contratos de concessão, a obrigação corresponde a 1% da receita bruta da produção dos campos sujeitos ao pagamento de Participação Especial. Nos contratos de partilha de produção, o percentual também é de 1% da receita bruta anual dos campos abrangidos pelo contrato, enquanto nos contratos de cessão onerosa o investimento mínimo corresponde a 0,5% da receita bruta anual. Os recursos devem ser aplicados em projetos elegíveis definidos pela regulamentação da ANP (ANP, 2020a; ANP, 2023a).
Os projetos podem ser executados pelas empresas operadoras, por empresas fornecedoras brasileiras ou por instituições de ciência e tecnologia credenciadas pela ANP. A participação relativa de cada modalidade varia conforme o regime contratual e a rodada de licitação, conforme sintetizado na Tabela 1.
Tabela 1 – Distribuição dos recursos da Cláusula de PD&I

Fonte: elaboração própria com base em Tigre (2019).
A regulamentação evoluiu gradualmente para ampliar a diversidade de executores dos projetos. Nas primeiras rodadas de concessão (1998–2008), pelo menos metade dos recursos deveria ser aplicada por instituições credenciadas. Na cessão onerosa (2010), passou-se a exigir a aplicação integral nesses institutos. A partir das rodadas de 2013–2015 foi introduzida a obrigatoriedade de investimentos em empresas fornecedoras nacionais e, desde 2017, adotou-se um modelo mais flexível, com percentuais mínimos e máximos para operadoras, fornecedores e instituições de pesquisa (Tigre, 2019).
São elegíveis projetos que abrangem todo o ciclo de PD&I, incluindo pesquisa básica e aplicada, desenvolvimento experimental, protótipos, unidades-piloto, desenvolvimento de softwares, formação de recursos humanos, fortalecimento da cadeia fornecedora, infraestrutura laboratorial, engenharia não rotineira e estudos voltados às áreas ambiental, digital e de ciências sociais, desde que alinhados aos objetivos da política (ANP, 2023a).
O processo de utilização dos recursos inicia-se com a definição, pela empresa operadora, de sua estratégia de inovação, estabelecendo prioridades de investimento. Com base nessa estratégia, é elaborado um Plano de Trabalho contendo os objetivos do projeto, sua justificativa técnica, escopo, cronograma físico-financeiro, orçamento detalhado, resultados esperados, indicadores de desempenho e diretrizes relativas à gestão da propriedade intelectual. Antes do início da execução, esse plano deve ser registrado no sistema eletrônico de acompanhamento da ANP, condição indispensável para a elegibilidade do projeto (ANP, 2023a).
Após a conclusão, os executores apresentam relatório técnico e prestação de contas à ANP, responsável pela avaliação técnica e financeira dos projetos. Compete à Agência avaliar a conformidade técnica e financeira dos projetos, podendo realizar auditorias e inspeções durante sua execução ou após sua conclusão (Tigre, 2019; ANP, 2023a).
2. Evolução dos Investimentos em Projetos de PD&I
Desde a criação da Cláusula de PD&I, em 1999, as empresas do setor de petróleo destinaram mais de R$ 37,8 bilhões para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O crescimento desses investimentos acompanhou a expansão da produção de petróleo no Brasil e também foi influenciado pelas oscilações dos preços internacionais da commodity (Gráfico 1).
Gráfico 1 – Evolução dos Recursos da Cláusula de PD&I

Fonte: elaboração própria com base em dados da ANP (2025a).
(*) Dados de 2025 disponíveis até 30 de setembro.
Os dados apresentados no Gráfico 1 mostram que a Petrobras permaneceu como a principal financiadora das atividades de PD&I do setor, respondendo por aproximadamente 77% dos recursos investidos desde 1999 (cerca de R$ 29,4 bilhões). Essa predominância decorre de sua posição histórica como maior produtora de petróleo do país e da possibilidade de aplicar parte dos recursos obrigatórios em projetos internos desenvolvidos pelo CENPES, fortalecendo sua capacidade científica e tecnológica (Almeida et al., 2017; Tigre, 2019; ANP, 2025a).
Ao mesmo tempo, a entrada de novas operadoras tornou o financiamento da cláusula mais diversificado. Atualmente, outras 17 empresas respondem conjuntamente por cerca de 22% dos recursos investidos (R$ 8,4 bilhões), ampliando a participação do setor privado no financiamento das atividades de inovação (ANP, 2025a).
Desde sua implementação, a Cláusula financiou mais de 15.196 projetos de PD&I e contribuiu para ampliar a infraestrutura científica nacional. Atualmente, a ANP conta com 187 instituições credenciadas, distribuídas em cerca de 1.188 unidades de pesquisa em todo o país (ANP, 2017; ANP, 2025b; ANP, 2025c).
A distribuição dos investimentos por área temática revela forte concentração nas atividades diretamente relacionadas ao negócio principal da indústria (ver gráfico 2). Entre 2016 e 2025, Exploração e Produção (E&P) respondeu por 63,8% dos recursos (2.786 projetos), enquanto Temas Transversais concentrou aproximadamente 24% (R$ 9,8 bilhões em 1.310
projetos).
Gráfico 2 – Distribuição dos Investimentos em PD&I por Área (2016–2025)

Fonte: Elaboração própria com base em dados da ANP (2025b).
(*) Dados de 2025 disponíveis até 30 de setembro.
Juntas, essas áreas absorveram mais de 80% dos investimentos, refletindo uma estratégia voltada simultaneamente ao desenvolvimento de tecnologias para E&P e ao fortalecimento de competências transversais, como segurança operacional, transformação digital, eficiência energética e gestão ambiental. As demais áreas — Downstream, Biocombustíveis, Gás Natural, Regulação e Outras Fontes de Energia — responderam individualmente por até 5% dos recursos (ANP, 2025b).
Outra forma de compreender como os recursos foram utilizados é analisar os investimentos segundo o tipo de despesa realizada (Tabela 2).
Tabela 2 – Investimentos em Projetos de PD&I por Tipo de Despesa (2016–2025)

Fonte: Elaboração própria com base em dados da ANP (2025b).
(*) Dados de 2025 disponíveis até 30 de setembro.
Como ilustra a Tabela 2, a composição dos investimentos por tipo de despesa evidencia a priorização de projetos com maior potencial de aplicação tecnológica. Pesquisa aplicada concentrou 50,8% dos projetos e 33,3% dos recursos, enquanto protótipos e unidades-piloto responderam por 32% dos investimentos, apesar do número reduzido de projetos, indicando o elevado custo das etapas de validação tecnológica. O desenvolvimento experimental absorveu outros 15,8% dos recursos. Em conjunto, essas três categorias concentraram mais de 80% dos investimentos da Cláusula (ANP, 2025b).
Esse perfil difere daquele observado entre 2005 e 2015, quando parcela significativa dos recursos era destinada à formação de recursos humanos e à expansão da infraestrutura de pesquisa (Hasenclever, 2025 apud Clavijo, 2016). O resultado reflete o amadurecimento das instituições credenciadas e das capacidades tecnológicas construídas ao longo das últimas décadas, permitindo maior concentração de investimentos em projetos de elevada maturidade tecnológica voltados aos desafios atuais da indústria, incluindo transição energética e descarbonização (TCU, 2025; ANP, 2025d).
3. Balanço da Cláusula de PD&I
Após mais de vinte e cinco anos de implementação, a Cláusula de PD&I produziu impactos relevantes em diferentes dimensões do sistema nacional de inovação, incluindo o desenvolvimento de tecnologias para o setor de petróleo e gás, a expansão das atividades de P&D das operadoras, o fortalecimento da infraestrutura científica, a formação de recursos humanos, o estímulo à cadeia fornecedora e o apoio à transição energética.
Uma das principais contribuições da política de PD&I tem sido a geração de soluções tecnológicas orientadas à resolução de desafios operacionais complexos da indústria de petróleo e gás, especialmente em ambientes offshore e em contextos associados ao pré-sal e à transição energética. Nesse sentido, diversos projetos financiados pela Cláusula alcançaram elevados níveis de maturidade tecnológica, sendo testados em condições reais de operação e contribuindo para o avanço da capacidade de inovação do setor.
No campo da integridade de ativos offshore, destaca-se o Sistema Autônomo de Limpeza e Inspeção de Risers (AURI), desenvolvido em 2015 pela PUC-Rio em parceria com a Petrobras. A solução consiste em um sistema robótico que se desloca ao longo do riser, realizando limpeza e inspeção simultaneamente, com redução significativa do tempo de inspeção em relação a métodos convencionais como mergulho ou ROVs (ANP, 2024).
No processamento submarino do pré-sal, o projeto HISEP (High-Pressure Separation) concluiu sua etapa de redução de risco tecnológico em 2022, alcançando maturidade avançada. A tecnologia integra sistemas de separação e bombeamento submarino, permitindo o processamento de fluidos no leito marinho e reduzindo a carga nas unidades de superfície. O projeto envolveu a Petrobras e o Consórcio de Libra, com desenvolvimento pela FMC Technologies do Brasil e suporte da UNIFEI (ANP, 2023b).
Na integridade de dutos, o projeto Digital Twin, em desenvolvimento até 2025, consiste em um gêmeo digital de dutos flexíveis alimentado por sensores de campo, permitindo monitoramento em tempo real da corrosão sob tensão associada ao CO₂ (SCC-CO₂). A solução apoia a identificação de ativos críticos e decisões de integridade estrutural, sendo desenvolvida pelo CESAR em parceria com a Petrobras e a UFRJ (CESAR, 2025).
Na segurança ambiental offshore, o projeto ARIEL, concluído em 2020, desenvolveu um sistema autônomo para detecção de derramamentos de óleo no mar, combinando embarcação não tripulada e drone aéreo com sensores e coleta de dados meteoceanográficos, permitindo monitoramento contínuo e resposta rápida. O projeto foi realizado pela Repsol Sinopec Brasil, UFRJ, Tidewise e Farol Serviços (ANP, 2020b).
Por fim, em 2024, foi desenvolvido um projeto de transição energética baseado em dissipadores térmicos com microcanais para células fotovoltaicas de alta concentração, com recuperação de calor residual para dessalinização. A solução melhora a eficiência energética e permite produção de água dessalinizada a partir do calor rejeitado, sendo desenvolvida pela Petrogal Brasil em parceria com a UFRJ e a EMBRAPII (ANP, 2024).
A obrigatoriedade de investimentos em PD&I estimulou operadoras e empresas fornecedoras a ampliar suas capacidades tecnológicas, fortalecer centros de pesquisa e desenvolver projetos voltados às especificidades das operações no Brasil. Nesse processo, a Petrobras consolidou-se como principal indutora do sistema nacional de inovação em O&G, mantendo investimentos contínuos tanto por meio do CENPES quanto de parcerias com ICTs e empresas (Clavijo, 2016).
Paralelamente, a entrada de novas operadoras também diversificou as fontes de financiamento da Cláusula. Atualmente, outras 17 empresas respondem conjuntamente por cerca de 22% dos recursos investidos, ampliando a difusão das atividades de inovação para além da Petrobras (ANP, 2025a; Rocha, 2015).
Outro resultado relevante refere-se ao fortalecimento da base científica e tecnológica nacional. A expansão do número de instituições credenciadas pela ANP permitiu ampliar significativamente a capacidade instalada para execução de projetos de pesquisa. Atualmente, mais de 187 instituições de ensino e pesquisa, distribuídas em aproximadamente 1.188 unidades de pesquisa, encontram-se habilitadas a executar projetos financiados pela Cláusula (ANP, 2025c). Além disso, desde 2006 foram financiados mais de 1.400 projetos voltados à implantação, modernização e ampliação de laboratórios, aquisição de equipamentos científicos e incorporação de tecnologias de pesquisa (ANP, 2025a). Estudos de De Negri e Squeff (2016) e De Negri (2023) demonstram que os laboratórios vinculados ao setor de petróleo passaram a apresentar infraestrutura superior à média nacional.
A formação de recursos humanos constitui outro importante resultado da política. Nesse contexto, o Programa de Recursos Humanos da ANP (PRH/ANP) constitui outro importante resultado da política. Entre 1999 e 2016, capacitou 8.290 profissionais com R$ 116 milhões provenientes da Cláusula, complementados por recursos do CT-Petro (Clavijo, 2020). Desde 2019, passou a ser financiado exclusivamente pela Cláusula, recebendo mais de R$ 352 milhões até 2025, com apoio a mais de dez mil bolsistas em 55 programas distribuídos por 25 instituições de ensino. Em 2025, o programa foi ampliado para 60 programas em 30 instituições localizadas em 18 estados (ANP, 2025e).
Em relação ao fortalecimento da cadeia fornecedora nacional, os resultados são mais heterogêneos. Embora a regulamentação tenha ampliado gradualmente a participação das empresas brasileiras na execução dos projetos de PD&I, a análise dos investimentos iniciados entre 2017 e 2024 indica que, durante a maior parte desse período, os recursos destinados a projetos executados por empresas nacionais permaneceram abaixo do nível potencial necessário para induzir efeitos mais amplos sobre a competitividade e o desenvolvimento tecnológico da cadeia de bens e serviços do setor de O&G e energia (Gráfico 3).
Gráfico 3. Evolução dos investimentos em projetos iniciados com recursos da Cláusula de PD&I junto a empresas brasileiras (2017–2024)

Fonte: elaboração própria a partir de dados abertos da ANP (2025b).
Observa-se, entretanto, uma trajetória de crescimento dos investimentos e do número de projetos executados com empresas brasileiras ao longo do período. Os projetos iniciados passaram de 24, em 2017, para 77, em 2023, alcançando 52 até setembro de 2025. Apesar dessa expansão, os investimentos permaneceram, na maior parte dos anos, abaixo dos percentuais mínimos estabelecidos pela regulamentação para aplicação de recursos junto às empresas brasileiras.
A principal exceção ocorreu em 2024, quando os investimentos registraram forte crescimento em decorrência do início da construção do protótipo da tecnologia HISEP (projeto 24231-3). Executado pela TechnipFMC e financiado conjuntamente por Petrobras, TotalEnergies, Shell, CNPC e CNOOC, o projeto envolve investimentos estimados em aproximadamente R$ 6 bilhões e apresenta elevado potencial para gerar externalidades em engenharia, serviços especializados e desenvolvimento de capacidades industriais (TCU, 2025).
Buscando fomentar o empreendedorismo e a inovação, a ANP lançou, em 2024, o Programa NAVE, iniciativa de inovação aberta voltada à aproximação entre operadoras, startups e instituições de pesquisa. Em sua primeira edição, o programa mobilizou R$ 31,5 milhões, reuniu nove empresas petrolíferas, recebeu 331 propostas submetidas por 204 startups de 18 estados e selecionou projetos capazes de atender 85% dos desafios tecnológicos propostos (ANP, 2024; IBP, 2026).
Nos últimos anos, observa-se também uma mudança importante na orientação estratégica dos investimentos em resposta às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNPE n.º 2/2021. A partir dessa orientação, projetos relacionados à eficiência energética, proteção ambiental, transição energética e tecnologias de baixo carbono passaram a receber prioridade crescente. Como resultado, o número de projetos nessas áreas aumentou de 15, em 2020, para 97, em 2024, enquanto os investimentos passaram de aproximadamente R$ 264,9 milhões para R$ 1,88 bilhão, representando um crescimento superior a 600% em apenas quatro anos (ANP, 2024; ANP, 2025). Esses resultados demonstram a capacidade da Cláusula de adaptar-se às novas prioridades da política energética brasileira e de apoiar o desenvolvimento de tecnologias voltadas à descarbonização.
Por fim, a política também produziu efeitos positivos sobre o desenvolvimento regional. A expansão gradual das instituições credenciadas e a desconcentração dos investimentos anteriormente concentrados na Região Sudeste contribuíram para fortalecer capacidades científicas e tecnológicas em diferentes regiões do país. Destaca-se o crescimento dos investimentos na Região Nordeste, especialmente em projetos relacionados à captura e armazenamento de carbono (CCS), hidrogênio, energia solar e energia eólica. Ao mesmo tempo, começam a surgir iniciativas relevantes na Região Norte, associadas ao monitoramento ambiental, à segurança operacional e à agenda da Margem Equatorial (ANP, 2025). Dessa forma, além de estimular a inovação tecnológica, a Cláusula de PD&I contribuiu para ampliar a integração regional das instituições de pesquisa ao sistema nacional de inovação do setor de petróleo, gás e energia.
4. Oportunidades para o aprimoramento da Cláusula de PD&I
A cláusula de PD&I vem passando por um processo contínuo de evolução regulatória e institucional, consolidando-se como um dos principais instrumentos de incentivo à inovação no setor de petróleo, gás e energia. As mudanças normativas implementadas nos últimos anos contribuíram para ampliar o escopo de aplicação dos recursos, aumentar a previsibilidade regulatória e fortalecer os mecanismos de acompanhamento, controle e transparência do instrumento.
Nesse contexto de amadurecimento institucional, identificam-se novas oportunidades de aperfeiçoamento capazes de ampliar ainda mais sua efetividade como instrumento de indução ao desenvolvimento tecnológico, ao fortalecimento da cadeia produtiva nacional e à transição para uma economia de baixo carbono.
Um primeiro aspecto, em linha com recomendações já apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU, 2025), refere-se ao fortalecimento da governança estratégica da Cláusula de PD&I. A implementação gradual de diretrizes mais claras, prioridades temáticas e indicadores estruturados de monitoramento pode contribuir para qualificar a orientação dos investimentos, tornando o instrumento mais coerente com objetivos estratégicos de longo prazo.
Ao mesmo tempo, é importante que o processo de definição dessas diretrizes preserve a aderência às necessidades das empresas e à forma como elas estruturam suas estratégias de inovação. Nesse sentido, é fundamental assegurar que as operadoras mantenham autonomia na alocação dos recursos de PD&I, com base em suas estratégias corporativas, oportunidades de negócio e prioridades tecnológicas, reconhecendo que a inovação é, em grande medida, conduzida pelo setor produtivo.
Outro aspecto relevante diz respeito ao aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e avaliação. Há espaço para complementar a atual ênfase na conformidade regulatória e financeira com abordagens mais orientadas para resultados e impactos. A incorporação de indicadores relacionados ao desempenho tecnológico, à disseminação do conhecimento e à efetiva aplicação das soluções desenvolvidas pode fortalecer o aprendizado institucional e subsidiar decisões regulatórias mais qualificadas.
No âmbito regulatório, identifica-se também a oportunidade de aperfeiçoar a Resolução ANP nº 918/2023, de forma a refletir melhor as dinâmicas contemporâneas da inovação. Isso inclui o aprimoramento do tratamento regulatório de modalidades como transferência de tecnologia, escalonamento (scale-up), prototipagem, unidades-piloto e validação tecnológica.
Também se observa a oportunidade de ampliar e diversificar a participação da cadeia produtiva nacional nos projetos financiados pela Cláusula de PD&I, envolvendo empresas de diferentes portes e segmentos. O aprimoramento do arcabouço regulatório e contratual, aliado à busca por maior convergência entre as regras aplicáveis aos diferentes regimes e rodadas de contratação, pode ampliar o alcance dos investimentos e fortalecer o desenvolvimento de fornecedores de base tecnológica.
Como parte da estratégia de aproximar ainda mais a Cláusula de PD&I dos desafios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional, um caminho promissor é a implementação do Programa Nacional de Fornecedores, previsto na Resolução ANP nº 918/2023. Para isso, mostra-se necessário aperfeiçoar a regulamentação vigente, permitindo que os recursos da Cláusula possam ser direcionados ao enfrentamento dos principais desafios que limitam o desenvolvimento das capacidades tecnológicas, produtivas e organizacionais da indústria fornecedora brasileira.
Da mesma forma, é importante avançar na integração entre a Cláusula de PD&I e a Política de Conteúdo Local, de modo a ampliar as sinergias entre esses dois instrumentos de política pública.
Nesse contexto, destacam-se iniciativas legislativas recentemente aprovadas ou em tramitação, como a Lei nº 15.075/2024 e os Projetos de Lei nº 5.852/2025 e nº 4.372/2025, que preveem mecanismos de bonificação associados ao aumento do conteúdo local (Brasil, 2024). Esses incentivos buscam estimular as empresas a assumirem maiores riscos tecnológicos, promover o desenvolvimento da engenharia nacional, ampliar a competitividade da indústria fornecedora e incentivar as exportações. Além disso, podem favorecer um maior direcionamento dos recursos da Cláusula de PD&I para a superação dos desafios tecnológicos enfrentados pela indústria nacional.
Outra alternativa para fortalecer a integração entre a Política de Conteúdo Local e a Cláusula de PD&I consiste na possibilidade de converter as multas decorrentes do descumprimento dos compromissos de conteúdo local em investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa medida apresenta elevado potencial para fomentar o desenvolvimento da indústria nacional em bases competitivas, ao direcionar recursos para o fortalecimento das capacidades tecnológicas e produtivas da cadeia de fornecedores. Ademais, assegura uma destinação mais alinhada aos objetivos originais da Política de Conteúdo Local, permitindo que os valores arrecadados com penalidades sejam reinvestidos em iniciativas capazes de ampliar a competitividade, estimular a inovação e fortalecer a inserção sustentável da indústria brasileira no fornecimento de bens e serviços para o setor de petróleo e gás.
Conclusões
Após mais de vinte e cinco anos de implementação, a Cláusula de PD&I consolidou-se como um dos principais instrumentos de financiamento à ciência, tecnologia e inovação nos setores de petróleo, gás natural e energia no Brasil. Instituída no contexto da abertura do mercado e da reestruturação do marco regulatório, a política evoluiu continuamente, ampliando seu escopo de atuação, aperfeiçoando seus mecanismos regulatórios e fortalecendo sua contribuição ao sistema nacional de inovação.
A análise demonstra que a cláusula estabeleceu uma fonte estável e previsível de financiamento para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Seus resultados incluem o desenvolvimento de soluções tecnológicas para desafios da indústria, a expansão da infraestrutura científica, a formação de recursos humanos qualificados e o fortalecimento das interações entre empresas, universidades e instituições de pesquisa.
Observa-se também um processo de amadurecimento da política. Enquanto, em seus primeiros anos, os investimentos concentravam-se na formação de recursos humanos e na infraestrutura de pesquisa, mais recentemente passaram a priorizar projetos em estágios mais avançados de maturidade tecnológica, como desenvolvimento experimental, protótipos e unidades-piloto. Paralelamente, a Petrobras manteve seu papel como principal agente estruturador do sistema de inovação do setor, ao mesmo tempo em que a crescente participação de outras operadoras contribuiu para diversificar as fontes de financiamento.
A cláusula também fortaleceu a infraestrutura científica nacional, ampliou a atuação do Programa de Recursos Humanos da ANP, promoveu a descentralização regional das capacidades de pesquisa e passou a direcionar parcela crescente de seus recursos para tecnologias relacionadas à transição energética, descarbonização, eficiência energética e energias de baixo carbono.
No entanto, o fortalecimento da cadeia fornecedora nacional permanece como um dos principais desafios da política. Embora projetos de elevada complexidade tecnológica demonstrem o potencial da cláusula para induzir o desenvolvimento industrial, a participação das empresas brasileiras ainda permanece abaixo do potencial previsto na regulamentação.
Nesse contexto, oportunidades de aperfeiçoamento incluem o fortalecimento da governança estratégica, a adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação orientados a resultados, o aprimoramento da Resolução ANP n.º 918/2023 e a implementação do Programa Nacional de Fornecedores. Da mesma forma, uma maior integração entre a Cláusula de PD&I e a Política de Conteúdo Local, associada a mecanismos de incentivo à inovação e ao desenvolvimento da engenharia nacional, pode ampliar seus efeitos sobre a competitividade da indústria brasileira.
Em síntese, a experiência brasileira demonstra que a Cláusula de PD&I constitui um instrumento robusto e adaptável de política pública, cuja evolução regulatória e articulação com outras políticas industriais poderão ampliar sua contribuição para o desenvolvimento tecnológico, o fortalecimento da cadeia produtiva e a competitividade da indústria nacional.
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Nota
[1] As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, o posicionamento institucional de qualquer organização à qual esteja vinculado.
Vitto, W. A. C. A Cláusula de PD&I no Setor de Petróleo e Gás no Brasil: Evolução Institucional, Impactos e Desafios. Ensaio Energético, 24 de junho, 2026.
Autor do Ensaio Energético. Cientista Político pela Universidad Católica del Táchira (Venezuela), mestre e doutor em Políticas Públicas, Estratégias e desenvolvimento (PPED), pela UFRJ. Especialista em Análise Econômica e Sustentabilidade no Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP).





