Ensaio Energético

Perspectivas para a meta de aquisição de biometano em 2027: uma análise da viabilidade do restabelecimento da meta em 1%

1. Introdução

Em 1º de setembro de 2026, ocorreu mais um marco relevante para a regulamentação do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNDG). Na ocasião, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou dois Informes Técnicos que estabelecem os procedimentos necessários para o início da certificação de produtores e importadores de biometano no âmbito do programa:

  • Informe Técnico n.º 04/CGOB: estabelece os procedimentos para a realização das auditorias nas unidades produtoras de biometano, com vistas à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), além de definir as etapas de monitoramento e renovação da certificação.
  • Informe Técnico n.º 05/CGOB: apresenta as orientações referentes à abertura dos processos junto à ANP e à documentação necessária para a certificação e a emissão do CGOB.

Com a publicação desses Informes Técnicos, os Agentes Certificadores de Origem (ACOs) já credenciados pela ANP passam a dispor dos procedimentos necessários para iniciar a certificação dos produtores e importadores de biometano interessados em aderir ao PNDG. Ressalta-se que, até o momento, sete ACOs encontravam-se credenciados pela ANP, constituindo a estrutura de certificação disponível para a implementação do programa.

A última etapa necessária para a entrada efetiva do PNDG em operação é a implementação da plataforma de controle da ANP. A plataforma deverá viabilizar o registro, o acompanhamento e o controle das informações relacionadas aos processos de certificação, aos CGOBs emitidos e ao cumprimento da meta do programa. Sua implementação é, portanto, condição necessária para concluir a estrutura operacional do PNDG e permitir o início efetivo de seu funcionamento.

Diante desses avanços, a emissão do primeiro CGOB torna-se iminente e representa um marco importante para a efetiva operacionalização do programa. A data de emissão do primeiro CGOB é particularmente relevante para o cumprimento da meta de aquisição de biometano estabelecida para 2026, uma vez que o art. 46 do Decreto nº 12.614/2025 determina que a meta desse ano será pro rata a partir da data de emissão do primeiro CGOB. Assim, considerando que o mês de setembro de 2026 já começou, a meta efetiva será significativamente inferior aos 184,2 MMm³ (504,8 Mm³/d) correspondentes aos 0,5% estabelecidos pela Resolução CNPE n.º 4/2026.

Por outro lado, o art. 59 da Resolução ANP n.º 996/2026 permite que notas fiscais emitidas desde 1º de janeiro de 2026 por produtores certificados durante o ano sejam utilizadas como lastro para a emissão de CGOBs. Dessa forma, embora a meta de 2026 seja pro rata, os certificados poderão considerar a produção de todo o ano, criando potencial para que o volume de CGOBs emitido supere o necessário ao cumprimento da obrigação. Como esses certificados possuem validade de até dezoito meses, conforme o art. 32 da Resolução ANP n.º 996/2026, eventual excedente emitido em 2026 poderá permanecer válido e ser utilizado em 2027.

Nesse contexto, torna-se relevante avaliar em que medida o eventual estoque de CGOBs formado em 2026 poderá contribuir para o cumprimento da meta de 2027. O art. 4º do Decreto nº 12.614/2025 estabelece que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deverá definir, até 1º de novembro de cada ano, a meta anual compulsória de redução de emissões no mercado de gás natural para o ano subsequente. Assim, considerando a previsão de restabelecimento da meta em 1% em 2027, conforme estabelecido no § 1º do art. 1º da Resolução CNPE n.º 4/2026, torna-se necessário avaliar se a oferta de biometano esperada para 2027, somada ao eventual estoque de CGOBs formado em 2026, será suficiente para atender ao volume de aquisição correspondente a essa meta. Essa avaliação permite, portanto, antecipar as condições de oferta de CGOBs para 2027 e verificar a viabilidade do cumprimento da meta de 1% no próximo ano.

Assim, o objetivo deste artigo é avaliar a possibilidade de restabelecimento da meta de aquisição de biometano em 1% em 2027, considerando a produção esperada de biometano para o ano e o eventual estoque de CGOBs formado em 2026. Para isso, o artigo está dividido em quatro seções, além desta introdução. A Seção 2 analisa o potencial de formação de estoque de CGOBs em 2026. A Seção 3 calcula o volume de biometano correspondente a diferentes níveis da meta de descarbonização, utilizando a metodologia apresentada pela EPE (2025). A Seção 4 estima a produção de biometano esperada para 2027, com base nas solicitações de autorização na ANP. A Seção 6 avalia a viabilidade do restabelecimento da meta de 1% em 2027, considerando conjuntamente a produção estimada para o ano e o eventual estoque de CGOBs formado em 2026. Por fim, a Seção 6 conclui.

 

2. Potencial de Formação de Estoque de CGOBs em 2026

Na Consulta Pública nº 199, de 17 de outubro de 2025, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recomendou a adoção de uma meta de aquisição de biometano equivalente a 0,25% do mercado de gás natural, correspondente a aproximadamente 92,1 MMm³ – equivalente a 252,4 Mm³/d (EPE, 2025). Posteriormente, a Resolução CNPE n.º 4/2026 estabeleceu uma meta de 0,5%, equivalente a 184,2 MMm³ de biometano (504,8 Mm³/d).

A definição da meta em 0,5% considerou, entre outros aspectos, a expectativa de que a emissão do primeiro CGOB ocorreria apenas em meados de 2026. Como o art. 46 do Decreto nº 12.614/2025 estabelece que, excepcionalmente para 2026, a meta será considerada pro rata a partir da data de emissão do primeiro CGOB, a adoção de uma meta anual de 0,5% permitiria, em princípio, preservar uma exigência equivalente à meta de 0,25% em termos volumétricos caso o primeiro certificado fosse emitido aproximadamente na metade do ano.

Entretanto, a aplicação pro rata da meta não implica redução proporcional do potencial de emissão de CGOBs em 2026. O art. 59 da Resolução ANP n.º 996/2026 estabelece que as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026 por produtores de biometano que obtiverem a certificação de origem durante o ano poderão ser utilizadas como lastro para a emissão de CGOBs. Assim, uma vez obtida a certificação, a emissão de certificados poderá considerar a produção certificada desde o início de 2026, e não apenas aquela realizada após a emissão do primeiro CGOB.

Como já transcorrida mais da metade de 2026, a meta efetiva de aquisição será necessariamente inferior àquela inicialmente recomendada pela EPE (2025), de 92,1 MMm³. Além disso, quanto mais tardia for a emissão do primeiro CGOB, menor será o volume de biometano necessário para o cumprimento da meta de 2026 e, consequentemente, maior será a diferença entre a quantidade de CGOBs passíveis de emissão e o volume necessário para o atendimento da obrigação no próprio ano. A Figura 1 ilustra esse efeito, apresentando a meta efetiva de aquisição de biometano para diferentes datas possíveis de emissão do primeiro CGOB. Caso o primeiro CGOB seja emitido em 1º de outubro, a meta efetiva será de aproximadamente 46,4 MMm³; se a emissão ocorrer em 1º de novembro, a meta será reduzida para 30,8 MMm³; e, caso ocorra em 1º de dezembro, será de apenas 15,6 MMm³.

 

Figura 1 – Meta efetiva de aquisição de biometano, segundo possíveis datas de emissão do primeiro CGOB

Fonte: elaboração própria com dados da ANP (2026a) e EPE (2025).

 

Além do efeito decorrente da aplicação pro rata da meta, outro fator pode contribuir para a formação de um estoque de CGOBs em 2026: a possibilidade de a produção efetiva de biometano superar a estimativa utilizada pela EPE. A estimativa apresentada pela EPE (2025) para 2026 foi construída com base na capacidade instalada das plantas autorizadas e com solicitação de autorização na ANP, e em uma premissa de utilização dessa capacidade. De forma simplificada, a produção projetada resulta da aplicação de um fator de utilização sobre a capacidade instalada das unidades já autorizadas e com expectativa de entrada em operação ao longo de 2026.

Para essa estimativa, a EPE (2025) adotou uma premissa conservadora, correspondente ao menor fator de utilização observado na série histórica, de 31%. Essa premissa contribuiu para que a oferta potencial de biometano considerada no dimensionamento da meta permanecesse abaixo daquela que poderia ser observada caso fosse utilizado o fator de operação médio. Além disso, a meta foi dimensionada de forma a manter uma margem de oferta em relação ao volume necessário para seu cumprimento, reduzindo o risco de insuficiência de biometano no primeiro ano de implementação do programa.

Esses fatores contribuíram para ampliar a diferença entre a oferta potencial de biometano e o volume necessário para o cumprimento da meta em 2026. Como referência, segundo os dados do Boletim de Biometano do IEPUC (2026), a produção média de biometano entre janeiro e julho de 2026 foi de 456,2 Mm³/d. Mantendo-se essa média até o final do ano, a produção esperada para o ano de 2026 seria de aproximadamente 166,5 MMm³, conforme apresentado na Figura 1. Esse volume é significativamente superior ao volume de 92,1 MMm³ inicialmente estimado pela EPE como referência para a meta de 0,25%.

Caso essa produção se confirme e seja possível certificá-la ainda no ano de 2026, o volume potencialmente excedente de CGOBs, isto é, a diferença entre o volume de biometano passível de lastrear a emissão de certificados e o volume necessário para o cumprimento da meta no ano, poderá ser expressivo. Considerando a aplicação da meta pro rata, o excedente potencial seria de aproximadamente 120,1 MMm³ caso o primeiro CGOB seja emitido em 1º de outubro; de 135,7 MMm³ caso a emissão ocorra em 1º de novembro; e de 150,9 MMm³ caso o primeiro certificado seja emitido em 1º de dezembro. Esse potencial estoque poderá contribuir para o cumprimento da meta de 2027, uma vez que, nos termos do art. 32 da Resolução ANP n.º 996/2026, os CGOBs possuem validade de até dezoito meses, permitindo que eventual excedente emitido em 2026 permaneça válido e seja utilizado no ano seguinte.

 

3. Dimensionamento da Meta de Aquisição de Biometano

Considerando a recomendação de restabelecimento da meta de redução de emissões de GEE em 1% para 2027, conforme estabelecido no § 1º do art. 1º da Resolução CNPE nº 4/2026, torna-se necessário dimensionar o volume de biometano correspondente a esse percentual. Para isso, será adotada a metodologia apresentada pela EPE (2025) na Nota de Esclarecimento sobre a Estimativa das Metas de Biometano para 2026, utilizada como referência para o estabelecimento da meta vigente.

A metodologia será reproduzida com uma única atualização em relação ao cálculo originalmente apresentado pela EPE. O § 5º do art. 6º do Decreto nº 12.614/2025 estabelece que a meta volumétrica anual deve ser calculada com base na média decenal do consumo de gás natural. Como a EPE (2025) utilizou, para o dimensionamento da meta de 2026, os dados da Matriz Energética do Balanço Energético Nacional (BEN) referentes ao período de 2015 a 2024, este estudo atualizará a série para incorporar os dados mais recentes disponíveis, considerando o período de 2016 a 2025.

A Figura 2 apresenta a meta volumétrica de aquisição de biometano para 2027 associada a diferentes níveis de redução de emissões. Para uma meta de descarbonização de 1%, o volume de aquisição requerido corresponde a 358,7 MMm³ de biometano ao longo do ano. Vale ressaltar que esse volume é inferior aos 368,5 MMm³, que corresponderiam a uma meta de 1% em 2026. Essa diferença decorre da redução do volume de gás natural utilizado como referência para o cálculo da meta, correspondente à média decenal do consumo de gás natural. Com a atualização da série de dados de 2015–2024 para 2016–2025, o consumo médio utilizado no cálculo da meta de 2027 foi reduzido, principalmente em razão da queda do consumo do setor termelétrico em 2025 em relação a 2015.

 

Figura 2 – Meta volumétrica de aquisição de biometano para 2027, segundo diferentes níveis da meta de redução de emissão

Fonte: elaboração própria com dados da EPE (2025, 2026).

 

4. Produção Esperada de Biometano em 2027

Para estimar a produção esperada de biometano em 2027, será adotada a mesma metodologia apresentada pela EPE (2025) na Nota de Esclarecimento sobre a Estimativa das Metas de Biometano para 2026. A metodologia considera a capacidade instalada das plantas de produção de biometano autorizadas ou com solicitação de autorização junto à ANP e uma premissa de utilização dessa capacidade. Em outras palavras, a produção projetada resulta da aplicação de um fator de utilização sobre a capacidade instalada das unidades com previsão de operação ao longo de 2027.

Contudo, será incorporada uma restrição adicional decorrente dos procedimentos estabelecidos pela ANP para a certificação de origem do biometano. Conforme o Informe Técnico nº 04/CGOB, a unidade produtora deve possuir, no mínimo, quatro meses de autorização na ANP para que possa ser submetida ao processo de certificação pelo ACO. Como a certificação constitui condição necessária para a emissão de CGOBs, a capacidade de plantas que não atendam a esse requisito não deve ser considerada como oferta potencial de biometano apta a gerar certificados em 2027.

Assim, diferentemente da metodologia originalmente empregada pela EPE (2025), a projeção realizada neste estudo considerará apenas a capacidade instalada das plantas que, em cada momento de 2027, possuam pelo menos quatro meses de autorização junto à ANP. Essa abordagem busca aproximar a estimativa da oferta de biometano efetivamente elegível para a emissão de CGOBs, evitando que unidades cuja produção não possa ser certificada no período sejam incorporadas à oferta disponível para o cumprimento da meta.

A Figura 3 apresenta a capacidade instalada de produção de biometano no Brasil, segmentada de acordo com o status de autorização das unidades junto à ANP. Observa-se que o ano de 2027 deverá iniciar-se com 1.437 Mm³/d de capacidade instalada potencialmente elegível para certificação e, consequentemente, para a emissão de CGOBs, enquanto, ao final do ano, esse volume poderá alcançar 2.567 Mm³/d, em função da entrada de novas unidades que atendam aos requisitos regulatórios para certificação.

 

Figura 3 – Projeção da capacidade instalada de produção de biometano no Brasil, segundo status de autorização na ANP

Fonte: elaboração própria com dados da ANP (2026a, 2026b).

 

Considerando, hipoteticamente, que toda a capacidade elegível ao longo de 2027 fosse efetivamente utilizada para a produção de biometano, ou seja, que as unidades operassem com um fator de utilização de 100%, a produção anual estimada seria de aproximadamente 822,2 MMm³ de biometano. Esse volume representa, portanto, o limite superior teórico da produção em 2027 a partir da capacidade projetada, servindo como referência para estimar a produção esperada por meio da aplicação do fator de utilização.

A Figura 4 apresenta a evolução do fator de utilização da capacidade de produção de biometano das unidades com mais de 4 meses de autorização na ANP. Observa-se que, em 2023 e 2024, o fator médio de utilização dessas unidades foi de aproximadamente 50%, passando para 45,7% em 2025 e 39,5% entre janeiro e julho de 2026.

 

Figura 4 – Taxa de utilização da capacidade de produção de biometano de plantas com mais de 4 meses de autorização na ANP

Fonte: elaboração própria com dados da ANP (2026a).

 

A evolução do fator de utilização da capacidade instalada é influenciada por duas forças que atuam em sentidos opostos. De um lado, a entrada de novas plantas em operação tende a reduzir o fator médio de utilização do conjunto das unidades, uma vez que essas instalações normalmente operam, nos primeiros meses, abaixo de sua capacidade nominal, em razão dos ajustes operacionais e da estabilização dos processos produtivos. De outro lado, o amadurecimento das unidades ao longo do tempo tende a elevar seu fator de utilização, à medida que se tem o aprendizado, os processos são ajustados e as plantas passam a operar de forma mais eficiente.

A tendência de queda observada nos últimos anos sugere que, até o momento, o efeito da entrada de novas plantas tem sido superior ao ganho de utilização decorrente do amadurecimento das unidades que já se encontravam em operação. Para 2027, entretanto, a intensidade relativa desses dois efeitos é incerta, especialmente diante da expectativa de expansão significativa da capacidade instalada de produção de biometano. Por um lado, a entrada de novas unidades poderá continuar pressionando o fator médio de utilização para baixo; por outro, o amadurecimento das plantas que iniciaram sua operação nos anos anteriores poderá contribuir para sua recuperação.

Diante dessa incerteza, em vez de adotar uma única premissa para o fator de utilização, este estudo considera diferentes cenários de operação das plantas, com fatores de utilização variando entre 30% e 60%. A Figura 5 apresenta a produção acumulada de biometano esperada para 2027, segundo os diferentes cenários de utilização da capacidade instalada. Considerando a capacidade instalada potencialmente elegível para certificação ao longo de 2027 (Figura 3), um fator de utilização de 30%, próximo ao limite inferior dos valores observados historicamente, resultaria em uma produção anual estimada de aproximadamente 246,7 MMm³ de biometano. Para fatores de utilização de 40%, próximo ao observado em 2026, e de 50%, próximo aos níveis registrados em 2023 e 2024, a produção projetada alcançaria, respectivamente, 328,9 MMm³ e 411,2 MMm³. Por fim, no cenário de 60%, a produção anual estimada seria de aproximadamente 493,4 MMm³.

 

Figura 5 – Produção acumulada de biometano esperada para 2027 segundo os diferentes cenários de utilização da capacidade instalada

Fonte: Elaboração próprias com dados da ANP (2026a, 2026b).

 

5. Viabilidade do Restabelecimento da Meta de 1% em 2027

5.1. Viabilidade da Meta de 1% considerando exclusivamente a produção esperada em 2027

A Figura 6 compara a meta de aquisição de biometano correspondente a 1% com a produção acumulada de biometano esperada para 2027, segundo diferentes cenários de utilização da capacidade instalada. Os resultados indicam que seria necessário um fator de utilização de aproximadamente 43,6% da capacidade instalada potencialmente elegível para certificação ao longo de 2027 para que a produção anual alcançasse o volume correspondente à meta de 1%, estimado em 358,7 MMm³. Fatores de utilização superiores a esse nível permitiriam, em termos potenciais, o atendimento de metas superiores a 1%, enquanto fatores inferiores resultariam em volumes compatíveis com metas inferiores a 1%.

 

Figura 6 – Comparação entre a meta de aquisição de biometano correspondente a 1% e a produção acumulada de biometano esperada para 2027, segundo diferentes cenários de utilização da capacidade instalada

Fonte: elaboração própria com dados da ANP (2026a, 2026b) e EPE (2025).

 

Nesse sentido, os cenários de utilização de 30%, 40%, 50% e 60% corresponderiam, respectivamente, a metas de aquisição de aproximadamente 0,69%, 0,92%, 1,15% e 1,38%. Considerando que o fator médio de utilização da capacidade de produção das unidades com mais de quatro meses de autorização na ANP situou-se em 39,5% entre janeiro e julho de 2026, a manutenção desse nível de utilização em 2027 resultaria em uma produção suficiente para atender a uma meta de aproximadamente 0,91%.

Cabe destacar, contudo, que essa estimativa não incorpora qualquer margem de segurança entre a oferta projetada e o volume necessário para o cumprimento da meta, diferentemente da abordagem adotada pela EPE (2025) para a definição da meta de 2026. Assim, os resultados sugerem que, considerando exclusivamente a emissão de CGOBs associada à produção realizada em 2027, a disponibilidade de biometano poderá não ser suficiente para assegurar o cumprimento da meta de 1% com margem de oferta. Esse resultado reforça a relevância de avaliar, na seção seguinte, em que medida o eventual estoque de CGOBs formado em 2026 poderá complementar a oferta de certificados em 2027 e contribuir para viabilizar o restabelecimento da meta de 1%.

 

5.2. Viabilidade da meta de 1% considerando a produção esperada em 2027 e o estoque potencial de CGOBs de 2026

A Figura 7 compara a meta de aquisição de biometano correspondente a 1% com a disponibilidade total de CGOBs em 2027, considerando tanto o potencial estoque de CGOBs formado em 2026 quanto a produção esperada para 2027, segundo diferentes cenários de utilização da capacidade instalada. Assumindo que o primeiro CGOB seja emitido em 1º de outubro de 2026, estima-se um potencial estoque de 120,1 MMm³ em equivalente de biometano que poderá permanecer disponível para utilização em 2027 (ver Figura 1).

 

Figura 7 – Comparação entre a meta de aquisição de biometano correspondente a 1% e a disponibilidade total de CGOB em 2027, segundo diferentes cenários de utilização da capacidade instalada

Nota: O potencial excesso de COGB em 2026 considera o cenário de emissão do primeiro certificado em 1º de outubro.

Fonte: Elaboração próprias com dados da ANP (2026a, 2026b) e EPE (2025).

 

Nesse cenário, um fator de utilização de aproximadamente 29% da capacidade instalada potencialmente elegível para certificação ao longo de 2027 seria suficiente para que a produção do ano, somada ao estoque de CGOBs formado em 2026, correspondesse ao volume necessário para o cumprimento da meta de 1%, de 358,7 MMm³. Cabe destacar que esse fator de utilização é inferior ao menor valor observado na série histórica apresentada na Figura 4, indicando que, na presença do estoque potencial de CGOBs de 2026, o cumprimento da meta de 1% dependeria de um nível de utilização da capacidade inferior aos patamares observados historicamente.

A adoção de fatores de utilização superiores a esse nível ampliaria a disponibilidade de CGOBs em relação ao volume requerido para o cumprimento da meta. Considerando fatores de utilização de 30%, 40%, 50% e 60%, a disponibilidade total de CGOBs seria suficiente, respectivamente, para atender a metas de aproximadamente 1,02%, 1,25%, 1,48% e 1,71%. Considerando, ainda, que o fator médio de utilização da capacidade de produção das unidades com mais de quatro meses de autorização na ANP foi de 39,5% entre janeiro e julho de 2026, a manutenção desse nível de utilização em 2027 resultaria em uma disponibilidade total de CGOBs equivalente a uma meta de 1,24%. Nesse cenário, haveria uma margem de oferta de aproximadamente 24% em relação ao volume necessário para o cumprimento da meta de 1%, equivalente à quantidade adicional de cerca de 86,2 MMm³ de biometano.

Esses resultados evidenciam que a incorporação do estoque potencial de 2026 altera significativamente a relação entre a oferta projetada de certificados e o volume necessário para o cumprimento da meta de 2027. Portanto, a consideração do potencial estoque de CGOBs formado em 2026 aumenta a viabilidade do restabelecimento da meta de aquisição de biometano em 1% em 2027, uma vez que reduz o nível de utilização da capacidade instalada necessário para que a oferta de certificados seja compatível com a meta. Além disso, quanto maior for o estoque efetivamente formado em 2026, maior será (mantidas as demais condições constantes) a disponibilidade de oferta de COGBs em 2027 e, consequentemente, a capacidade de atendimento de uma meta de 1%.

Dessa maneira, torna-se particularmente relevante que a implementação do PNDG avance o mais rapidamente possível, considerando que o CNPE deverá definir a meta de aquisição de biometano para 2027 até 1º de novembro de 2026. O início da operacionalização do programa permitirá obter informações mais precisas sobre a meta efetiva de 2026 e o volume efetivamente certificado no ano e, consequentemente, sobre o potencial estoque de CGOBs. Essas informações serão fundamentais para que o CNPE disponha de uma estimativa mais robusta da oferta de certificados disponível para 2027 e possa considerá-la na definição da meta para o próximo ano.

 

6. Conclusão

Este artigo avaliou a viabilidade do restabelecimento da meta de aquisição de biometano em 1% em 2027, considerando tanto a produção esperada de biometano ao longo do ano quanto o potencial estoque de CGOBs formado em 2026. Os resultados indicam que o restabelecimento da meta de aquisição de biometano em 1% em 2027 não parece ser assegurado quando considerada somente a produção esperada para o ano. Embora a capacidade potencialmente elegível para certificação apresente crescimento ao longo de 2027, a incerteza quanto ao fator de utilização das plantas constitui uma restrição relevante para a disponibilidade de biometano e, consequentemente, de CGOBs. Nos cenários analisados, seria necessário um fator de utilização de aproximadamente 43,6% para que a produção de 2027, isoladamente, correspondesse ao volume necessário para o cumprimento da meta de 1%. Esse nível é superior ao fator médio observado entre janeiro e julho de 2026, de 39,5%, indicando que, mantidas as condições atuais de utilização, a produção de 2027 dificilmente proporcionaria margem suficiente para o restabelecimento da meta em 1%.

Esse resultado, contudo, se altera de forma significativa quando se considera a possibilidade de formação de estoque de CGOBs em 2026. Como os certificados possuem validade de dezoito meses, eventual volume emitido em 2026 acima da necessidade de cumprimento da meta efetiva daquele ano poderá permanecer disponível para utilização em 2027. Dessa forma, a oferta de certificados para o cumprimento da meta de 2027 deve ser avaliada de maneira intertemporal, considerando conjuntamente o estoque potencialmente formado em 2026 e a produção certificada ao longo de 2027.

Os resultados mostram que, dependendo do volume de CGOBs efetivamente acumulado em 2026, a combinação entre esse estoque e a produção esperada para 2027 pode tornar viável o restabelecimento da meta de 1%. No cenário de referência em que o primeiro CGOB seja emitido em 1º de outubro de 2026, por exemplo, o potencial excedente estimado para 2026 seria de aproximadamente 120,1 MMm³, reduzindo significativamente a produção necessária em 2027 para o cumprimento da meta. Nesse cenário, um fator de utilização de aproximadamente 29% seria suficiente para que a produção de 2027, somada ao estoque de 2026, alcançasse o volume correspondente à meta de 1%. A manutenção do fator de utilização observado em 2026, de 39,5%, resultaria, nesse caso, em uma disponibilidade equivalente a uma meta de 1,24%, proporcionando uma margem de cerca de 86,2 MMm³ de biometano acima do volume obrigatório.

Assim, a principal conclusão é que a viabilidade de restabelecimento da meta em 1% em 2027 dependerá não apenas da expansão da produção de biometano prevista para o próximo ano, mas também, de forma relevante, do estoque de CGOBs que efetivamente será formado em 2026. Assim, o artigo sugere que a avaliação da meta de 2027 deve considerar não apenas a capacidade de produção de biometano prevista para o ano, mas também o estoque de CGOBs emitidos em 2026.

Portanto, a rápida operacionalização do PNDG assume importância central para a definição da meta de 2027. Como o CNPE deverá estabelecer a meta até 1º de novembro de 2026, a obtenção, o mais breve possível, de informações sobre a meta efetiva, a produção certificada e o estoque de CGOBs em 2026 permitirá reduzir as incertezas atualmente existentes. Essas informações poderão fornecer ao CNPE uma base mais robusta para avaliar a disponibilidade de certificados em 2027 e definir uma meta de aquisição de biometano compatível com as condições esperadas de oferta. Dessa forma, a operacionalização do PNDG antes da definição da meta de 2027 não é apenas importante para o início efetivo do programa, mas também para que a definição da meta seja realizada com base nas condições concretas de oferta de biometano e, consequentemente, de CGOBs.

 

7. Referências

ANP. (2026a). Painel Dinâmico de Produtores de Biometano [Conjunto de dados]. https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-e-mapa-dinamicos-de-produtores-de-combustiveis-e-derivados/painel-dinamico-de-produtores-de-biometano

ANP. (2026b). Relatório dinâmico das instalações produtoras de biocombustíveis autorizadas pela ANP e dos processos em andamento de construção e ampliação de planta de produção de biocombustíveis [Conjunto de dados]. https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/autorizacao-para-producao-de-biocombustiveis/autorizacao-para-producao-de-biocombustiveis

EPE. (2025). Estimativa das metas de biometano de 2026 para o Subcomitê do Biometano do CTP-CF [Nota de Esclarecimento NE-EPE-DPG-2025-02]. Empresa de Pesquisa Energética.

EPE. (2026). Balanço Energético Nacional [Conjunto de dados]. https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/balanco-energetico-nacional-ben

IEPUC. (2026). Boletim de Acompanhamento da Indústria de Biometano—Julho de 2026. Instituto de Energia PUC-Rio. https://www.iepuc.puc-rio.br/publicacoes/boletim-biometano.html

 

Sugestão de citação: Rocha, F. F.; Almeida, E. L. F.; Soares, G. A. Perspectivas para a meta de aquisição de biometano em 2027: uma análise da viabilidade do restabelecimento da meta em 1%. Ensaio Energético, 09 de setembro, 2025.

Conselheiro Editorial do Ensaio Energético. É professor e pesquisador do Instituto de Instituto de Energia da PUC-Rio (IEPUC) e Presidente eleito da Associação Internacional de Economia da Energia - IAEE. Doutor em Economia Aplicada pela Universidade de Grenoble na França.

Autor do Ensaio Energético. Doutor, Mestre e Bacharel em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Consultor sobre o mercado de gás natural e biometano na Prysma E&T Consultores.

Autor do Ensaio Energético. Formado em Economia, mestre e doutorando em Economia pela UFRJ. Pesquisador do Grupo de Estudos em Bioeconomia da Escola de Química da UFRJ. É consultor na Prysma E&T Consultores atuando no mercado de gás natural e de biocombustíveis no Brasil.

Gostou do artigo? Compartilhe

Deixe um comentário

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários

Receba nosso conteúdo por e-mail!

Artigos recentes

Temas

Mídia Social