Ensaio Energético

Uma Análise da Compatibilidade entre a Oferta de Biocombustíveis e as Metas de Descarbonização do RENOVABIO

1. Introdução

Encontra-se em consulta pública uma proposta de metas de descarbonização da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para os próximos anos, estabelecendo uma trajetória de crescimento significativo da quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIOs) a ser adquirida pelas partes obrigadas. A proposta, apresentada no âmbito da Consulta Pública MME nº 232/2026, divulgada pela Portaria MME nº 937/2026 (MME, 2026), estabelece uma meta de 56 milhões de CBIOs para 2027, que alcançaria 74,2 milhões de CBIOs em 2036 (ver Figura 1). Esse crescimento corresponde a uma expansão de aproximadamente 32,5% ao longo do período, evidenciando uma trajetória de aumento expressivo da demanda regulatória por créditos de descarbonização.

 

Figura 1 – Evolução da meta global de CBIOs no Renovabio

Fonte: elaboração própria com dados (Brasil, 2026; CNPE, 2025).

 

A definição dessas metas deve ser analisada conjuntamente com a capacidade de expansão da oferta de CBIOs. Como os créditos são emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio, a geração de novos CBIOs está diretamente relacionada à produção e à comercialização de biocombustíveis elegíveis. Atualmente, etanol, biodiesel e biometano constituem as principais fontes de emissão de CBIOs no mercado brasileiro. Dessa forma, a capacidade de atendimento das metas propostas depende, em última instância, da evolução da produção desses biocombustíveis e de sua consequente capacidade de geração de créditos.

Nesse contexto, a trajetória proposta para as metas de CBIOs levanta uma questão relevante: a produção esperada de biocombustíveis no Brasil será suficiente para gerar, ao longo do período analisado, a quantidade de créditos necessária ao cumprimento das metas? Caso a expansão da oferta de biocombustíveis não acompanhe o crescimento da demanda regulatória, poderá ocorrer uma situação de escassez de CBIOs, com potenciais impactos sobre os preços dos créditos e sobre os custos de cumprimento das obrigações impostas às distribuidoras de combustíveis.

Diante desse cenário, este artigo analisa a compatibilidade entre a oferta de biocombustíveis e as metas de descarbonização propostas para o RenovaBio. Para isso, são utilizadas as projeções de produção de referência de etanol e biodiesel apresentadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035). Para o biometano, cuja produção não é projetada diretamente no cenário de referência do PDE 2035, é adotada uma trajetória específica com base no potencial de produção estimado pela EPE. A partir dessas projeções e de fatores históricos de emissão de CBIOs, estima-se a quantidade potencial de créditos que poderá ser gerada ao longo do horizonte analisado. Os resultados são então comparados com a trajetória de metas apresentada na consulta pública, permitindo avaliar a existência e a magnitude de possíveis déficits de oferta de CBIOs e os desafios associados ao cumprimento das metas propostas.

Além desta introdução, o artigo está estruturado em seis seções. A Seção 2 apresenta o funcionamento do RenovaBio, com ênfase na dinâmica de geração e aquisição dos CBIOs. A Seção 3 descreve a metodologia utilizada para estimar a emissão potencial de CBIOs ao longo do período analisado. A Seção 4 apresenta as premissas adotadas para a produção de biocombustíveis, com base principalmente nas projeções de referência do PDE 2035, e para os fatores de emissão de CBIOs. A Seção 5 apresenta os resultados, comparando a emissão potencial de CBIOs com as metas de descarbonização propostas. A Seção 6 discute as principais implicações dos resultados, especialmente os potenciais efeitos sobre a oferta de CBIOs, os preços dos créditos e os custos de cumprimento das metas. Por fim, a Seção 7 apresenta as conclusões do estudo.

2. O Renovabio

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei nº 13.576/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 9.888/2019, constitui o principal instrumento brasileiro para a redução das emissões de GEE no setor de transportes. Além dessas normas estruturantes, o programa apoia-se em um conjunto de regulamentações infralegais emitidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre as quais se destacam as Resoluções ANP nº 791/2019, nº 802/2019 e nº 984/2025.

A dinâmica desse mercado assenta-se no equilíbrio entre a demanda regulatória e a oferta de créditos. Do lado da demanda, o CNPE é responsável por estabelecer a meta nacional de descarbonização (ou seja, de CBIOs) para o ano subsequente, bem como as projeções indicativas para os nove anos seguintes. Essas metas, por sua vez, são individualizadas pela ANP entre as distribuidoras de combustíveis (partes obrigadas), nos termos da Resolução ANP nº 791/2019. Para comprovar o cumprimento de suas metas, as distribuidoras devem realizar a compra e, posteriormente, a aposentadoria dos CBIOs correspondentes a sua meta individual. Ressalta-se que cada CBIO corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada com a substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis.

Do lado da oferta, a geração primária de CBIOs ocorre de forma voluntária por produtores e importadores de biocombustíveis certificados no programa. A geração de lastro para a emissão primária de CBIOs é regulamentada pela Resolução ANP nº 802/2019. O fato gerador do lastro é a emissão da nota fiscal de comercialização do biocombustível certificado, cuja operação deve ser comprovada e validada na Plataforma CBIO.

Para determinar a quantidade de CBIOs que um produtor certificado pode emitir por unidade de produto comercializado, calcula-se o fator de emissão, expresso em CBIOs por volume de biocombustível (em litros ou metros cúbicos). Esse fator resulta da combinação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) da usina certificada com o volume elegível de biocombustível comercializado.

A NEEA é obtida por meio da RenovaCalc, metodologia oficial do RenovaBio para avaliação do ciclo de vida dos biocombustíveis, e representa a redução de emissões GEE proporcionada pelo biocombustível em relação ao combustível fóssil substituto de referência. Em termos práticos, a NEEA corresponde à diferença entre a IC do combustível fóssil de referência e a IC do biocombustível produzido pela usina certificada, sendo expressa em emissões evitadas por unidade de energia (gCO₂e/MJ).

Para a conversão da NEEA, expressa em unidade energética (MJ), para a unidade física de comercialização do biocombustível (litro ou metro cúbico), são considerados o poder calorífico inferior e a densidade do produto. O volume comercializado também é ponderado pelo fator de elegibilidade, que está associado à comprovação do atendimento aos critérios de elegibilidade do RenovaBio, incluindo a inexistência de desmatamento após novembro de 2018 (ANP, 2018).

3. Metodologia

A projeção da emissão primária de CBIOs, entre 2027 e 2035, será realizada a partir da evolução projetada da produção de biocombustíveis e do fator de emissão de CBIOs por unidade de biocombustível comercializado. Dessa forma, para cada período da análise, a quantidade potencial de CBIOs emitidos será estimada pela multiplicação do volume projetado de produção de cada biocombustível pelo respectivo fator de emissão, expresso em CBIOs por unidade de produto. A metodologia permite, assim, relacionar diretamente a expansão da produção de biocombustíveis à oferta potencial de CBIOs no mercado.

Serão considerados na análise três biocombustíveis: etanol (anidro e hidratado), biodiesel e biometano. A seleção desses produtos deve-se ao fato de serem biocombustíveis com mercados já estabelecidos no Brasil, apresentarem produção em escala comercial e constituírem, atualmente, as principais fontes de geração de CBIOs no âmbito do RenovaBio. Além disso, esses biocombustíveis já possuem uma estrutura consolidada de produção, comercialização e certificação, permitindo a aplicação da metodologia de projeção ao longo de todo o horizonte analisado.

O RenovaBio também contempla outros tipos de biocombustíveis passíveis de certificação e geração de CBIOs, incluindo combustíveis que ainda se encontram em processo de desenvolvimento no mercado brasileiro, como o combustível sustentável de aviação (SAF) e o diesel verde, entre outros. Entretanto, esses produtos ainda não apresentam produção em escala comercial comparável à dos biocombustíveis selecionados. Ressalta-se ainda que no caso do SAF, o Decreto nº 13.094/2026, que regulamenta o ProBioQAV no âmbito da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), estabeleceu que a produção de SAF gera o Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF) e vedou a emissão concomitante de CBIOs pelo RenovaBio para o mesmo volume. Assim, considerando o horizonte temporal da análise, que se estende até 2035, assume-se que a contribuição desses novos biocombustíveis para a emissão total de CBIOs será pouco significativa em relação àquela proveniente do etanol, do biodiesel e do biometano. Dessa forma, sua contribuição será desconsiderada na projeção.

Como simplificação metodológica, será considerado que a totalidade da produção projetada dos biocombustíveis selecionados poderá resultar em emissão de CBIOs. Essa premissa não significa que todo o volume produzido necessariamente resulte em emissão de CBIOs, mas que, para fins da projeção, todo o volume será considerado elegível para a aplicação do fator de emissão. Conforme será apresentado na seção seguinte, o fator de emissão utilizado para cada biocombustível será obtido a partir da relação histórica entre o volume produzido e a quantidade de CBIOs emitidos. Dessa forma, o fator de emissão histórico já incorpora, na sua determinação, a relação observada entre a produção total e a emissão de CBIOs de cada biocombustível, mantendo-se essa relação como referência para a projeção.

Portanto, para cada biocombustível i , a emissão projetada de CBIOs será calculada conforme:

em que  CBIOi,t representa a quantidade de CBIOs potencialmente emitida pelo biocombustível i no período t,  Produçãoi,t corresponde ao volume projetado de produção do biocombustível e FEi representa o respectivo fator de emissão do biocombustível i, expresso em CBIOs por unidade de produto. A emissão total de CBIOs será obtida pela soma das emissões projetadas para os três biocombustíveis considerados.

4. Premissas

4.1. Projeção da produção de biocombustíveis

Para o etanol e o biodiesel, serão adotadas as projeções de produção dos cenários de referência apresentadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no âmbito do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2035), especificamente no Caderno de Oferta de Biocombustíveis (EPE, 2025b).

No caso do biodiesel, a projeção da EPE indica uma evolução do consumo de 10,1 bilhões de litros em 2025 para 13,9 bilhões de litros em 2035 (ver Figura 2). Desse total, apenas uma parcela reduzida, estimada em cerca de 1,4 bilhão de litros em 2035, corresponde ao consumo voluntário, destinado principalmente aos transportes ferroviário e aquaviário, em decorrência dos avanços tecnológicos e do fortalecimento das políticas ambientais no setor de navegação. A maior parte da demanda projetada decorre, portanto, do mandato de mistura compulsória de biodiesel ao diesel A para a produção do diesel B. Ressalta-se que, em seu cenário de referência, a EPE considera a manutenção do teor de mistura em 15%, percentual atualmente vigente, não incorporando potenciais elevações ao longo do horizonte de projeção.

 

Figura 2 – Premissa consideradas para projeção da produção de Biodiesel

Fonte: Elaboração própria com dados da (ANP, 2026c; EPE, 2025b, 2025a).

 

No que tange às estimativas para o etanol, a EPE projeta a evolução da demanda decenal abrangendo tanto o etanol anidro, adicionado obrigatoriamente à gasolina A para a formulação da gasolina C, quanto o etanol hidratado, consumido diretamente na bomba de combustível. Embora o estudo da EPE também contemple a demanda de etanol para outros fins (como uso não energético), esses volumes não foram considerados. Segundo as projeções do PDE 2035 (ver Figura 3), o consumo nacional de etanol combustível (anidro e hidratado) sairá de 34,4 bilhões de litros, registrados em 2025, para cerca de 46,2 bilhões de litros em 2035 (compostos por 33,5 bilhões de litros de hidratado e 12,7 bilhões de litros de anidro no cenário base).

 

Figura 3 – Premissa consideradas para projeção da produção de etanol

Fonte: Elaboração própria com dados da (ANP, 2026c; EPE, 2025b, 2025a).

 

Vale mencionar que, assim como no caso do biodiesel, a EPE considera, em sua projeção de referência, a manutenção do percentual de mistura de etanol anidro na gasolina C vigente à época, de 30%, não incorporando potenciais aumentos desse percentual ao longo do horizonte analisado. Entretanto, nos cenários alternativos elaborados pela EPE com percentuais de mistura mais elevados, a produção total de etanol permanece inalterada, ocorrendo apenas uma alteração na composição entre etanol anidro e hidratado.

Nesses cenários, o aumento do percentual de mistura resulta em maior produção de etanol anidro, compensada por uma redução, na mesma magnitude, da produção de etanol hidratado. Essa substituição decorre da premissa adotada pela EPE de manutenção da oferta de cana-de-açúcar e da produção de açúcar ao longo do horizonte de projeção. Dessa forma, como não há alteração na quantidade de matéria-prima destinada à produção de etanol, o aumento da demanda por etanol anidro é absorvido por uma redução equivalente na oferta de etanol hidratado, mantendo-se constante a produção total de etanol.

Diferentemente das trajetórias do etanol e do biodiesel, o Caderno de Oferta de Biocombustíveis do PDE 2035 não apresenta projeções diretas para a oferta comercial de biometano, tendo em vista o caráter incipiente e a fase de estruturação desse mercado no Brasil. Por essa razão, este trabalho adotou uma metodologia específica para estimar a evolução da produção de biometano com base nos estudos de potencial técnico de produção elaborados pela EPE.

A modelagem da trajetória de produção de biometano é fundamentada em duas premissas. A primeira estabelece que, em 2035, a produção efetiva corresponderá a um terço do potencial técnico estimado pela EPE, de 9,6 milhões de metros cúbicos por dia, resultando em uma produção de 3,2 milhões de metros cúbicos por dia. A segunda premissa estabelece uma evolução linear da produção nos anos intermediários, partindo dos 0,3 milhão de metros cúbicos por dia registrados em 2025 (ANP, 2026c) e atingindo 3,2 milhões de metros cúbicos por dia em 2035. Dessa forma, a trajetória projetada representa uma expansão conservadora e gradual da produção ao longo do horizonte de análise.

 

Figura 4 – Premissa consideradas para projeção da produção de biometano

Fonte: Elaboração própria com dados da (ANP, 2026c; EPE, 2025b, 2025a).

4.2. Fator de emissão de Cbios

Embora a ANP disponibilize os fatores de emissão individuais por usina certificada, a impossibilidade identificar a produção discriminada por unidade produtora inviabiliza o cálculo de uma média ponderada. Diante dessa restrição, este estudo adota, para o etanol e para o biodiesel, um fator médio agregado de emissão, obtido a partir da razão entre o histórico acumulado de emissões de CBIOs por biocombustível e a produção total verificada no mesmo período. A Figura 5 ilustra a evolução do fator de emissão médio de CBIOs, expresso em CBIOs/m³ para o etanol e o biodiesel ao longo da série. Quanto ao etanol, utiliza a média consolidada do setor, obtida mediante a divisão entre a emissão total de CBIOs gerada por esse biocombustível e a soma dos volumes consumidos de etanol anidro e etanol hidratado.

 

Figura 5 – Premissa para o fator de emissão de CBIOs do etanol e biodiesel

Nota: O ano de 2026 corresponde à média entre janeiro e agosto.

Fonte: elaboração própria com dados (ANP, 2026e, 2026b).

 

O fator de emissão adotado para projetar a geração de CBIOs decorrente da produção de etanol e de biodiesel corresponde à média dos fatores anuais observados no período entre 2022 e 2025. Os anos de 2020 e 2021 foram desconsiderados por se tratar da fase inicial do Renovabio e do processo gradual de adesão das usinas produtoras ao programa. Por sua vez, a exclusão do ano de 2026 decorre da incompletude dos dados disponíveis, visto que os dados de demanda dos combustíveis e de emissão de CBIOs vão até o mês de agosto. Assim, os impactos relevantes da sazonalidade da safra sucroenergética na segunda metade do ano não são incorporados em sua plenitude. Dessa forma, a aplicação dessa metodologia resulta em um fator médio de emissão de 0,9025 CBIOs por metro cúbico de etanol e 0,7468 CBIOs por metro cúbico de biodiesel.

Quanto ao biometano, o emprego da média histórica agregada do setor não representa uma métrica adequada, haja vista que, ao longo do período analisado, apenas uma parcela reduzida das poucas unidades produtoras em operação mantinha certificação ativa no RenovaBio. Essa baixa adesão inicial distorce o cálculo, resultando na subavaliação do real fator de emissão do combustível. Para superar essa limitação metodológica, a pesquisa utiliza a média dos fatores de emissão apurados exclusivamente entre as usinas de biometano efetivamente cadastradas e certificadas no programa. A Figura 6 apresenta os fatores de emissão referentes às usinas certificadas no RenovaBio em 9 de setembro de 2026, cuja média atinge 2,8360 CBIOs por mil metros cúbicos de biometano.

 

Figura 6 – Premissa para o fator de emissão de CBIOs do biometano

Nota: Fatores de emissão referentes às usinas certificadas no RenovaBio em 9 de setembro de 2026.

Fonte: elaboração própria com dados (ANP, 2026a).

5. Resultados

A comparação entre a emissão potencial de CBIOs e as metas indicativas de aquisição de créditos sugeridas na Consulta Pública MME nº 232/2026 indica um potencial descompasso entre a oferta e a demanda regulatória, conforme ilustrado na Figura 7. A emissão anual de CBIOs, estimada com base nas projeções de produção do PDE 2035, aumenta de 44,5 milhões de CBIOs em 2027 para cerca de 55,4 milhões em 2035, representando um crescimento acumulado de aproximadamente 24,5% no período. Em contrapartida, a meta indicativa apresentada na Consulta Pública MME nº 232/2026 cresce de 56 milhões de CBIOs em 2027 para 73,45 milhões em 2035, correspondendo a um crescimento de 31,2%. Dessa forma, observa-se que a demanda regulatória projetada apresenta crescimento superior ao da oferta potencial de CBIOs, ampliando gradualmente o possível déficit entre os créditos disponíveis e aqueles requeridos para o cumprimento das metas.

 

Figura 7 – Estimativa da emissão de CBios com base nas projeções de produção de biocombustíveis do PDE 2035 e comparação com as metas indicativas do RenovaBio sugerida na Consulta Pública MME nº 232/2026

Fonte: elaboração própria.

 

Os resultados evidenciam, portanto, uma aparente falta de alinhamento entre as projeções de oferta de biocombustíveis da EPE e as metas indicativas propostas para o novo ciclo do RenovaBio. Enquanto o cenário de referência do PDE 2035 projeta uma expansão da produção de biocombustíveis que resulta em uma oferta potencial de CBIOs inferior à necessária para o cumprimento das metas indicativas, a proposta para o novo ciclo do RenovaBio pressupõe uma demanda por créditos superior àquela que seria gerada pela trajetória de produção projetada pela EPE. Em 2027, a diferença entre a meta indicativa e a emissão potencial estimada é de aproximadamente 11,5 milhões de CBIOs, aumentando para cerca de 17,9 milhões de CBIOs em 2035. Em outras palavras, as projeções de referência da EPE não indicam uma expansão da produção de biocombustíveis suficiente para gerar o volume de CBIOs requerido pelas metas propostas para o período.

Essa diferença evidencia que, mantidas as premissas do cenário de referência da EPE e as metas indicativas propostas, o cumprimento das metas do RenovaBio dependeria do estoque acumulado de CBIOs e/ou de uma expansão adicional da oferta de biocombustíveis além daquela contemplada no PDE 2035. A própria Consulta Pública MME nº 232/2026 considera a existência de um estoque de passagem de aproximadamente 15,4 milhões de CBIOs para 2027, que poderia, em princípio, compensar o déficit entre a emissão projetada e a meta indicativa nesse primeiro ano.

Entretanto, os resultados desta análise apontam para a existência de déficits recorrentes e crescentes ao longo de todo o período analisado. Assim, o estoque de passagem previsto para 2027 seria suficiente para compensar apenas parte do déficit inicial, não sendo capaz de sustentar, ao longo do período, a diferença crescente entre a oferta potencial de CBIOs e as metas de aquisição. Dessa forma, os resultados apontam para a necessidade de compatibilizar as metas propostas para o novo ciclo do RenovaBio com as projeções de expansão da oferta de biocombustíveis, uma vez que, sob as premissas adotadas, o estoque de passagem não parece ser suficiente para absorver os déficits recorrentes projetados no médio prazo.

6. Discussão

Uma consequência direta do potencial desequilíbrio entre a oferta e a demanda de CBIOs apresentada na seção anterior reside na tendência de elevação do preço desses certificados. Como a aquisição de CBIOs constitui uma obrigação regulatória das distribuidoras de combustíveis, um mercado em que a demanda supera a oferta disponível tende a apresentar forte pressão altista sobre os preços dos certificados.

Esse comportamento já foi observado recentemente. Em 2022 e 2023, as metas anuais de aquisição de CBios superaram o volume efetivamente emitido pelos produtores de biocombustíveis. Em 2022, a meta foi de 35,98 milhões de CBios, enquanto a emissão alcançou apenas 31,44 milhões, resultando em um déficit de 4,54 milhões de CBios. Em 2023, a meta atingiu 37,47 milhões de CBios, frente a uma emissão de 34,50 milhões, mantendo o mercado em situação de escassez.

Como consequência desse descompasso, observou-se uma expressiva valorização do CBio (ver Figura 8). O preço médio do certificado, que era de aproximadamente R$ 36 por CBio em 2021, aumentou para cerca de R$ 101 em 2022 e R$ 113 em 2023, evidenciando a elevada sensibilidade do mercado a situações de insuficiência de oferta frente às metas regulatórias. Em contrapartida, quando as metas de aquisição passaram a ser inferiores ao volume de CBios emitidos, o mercado voltou a apresentar superávit de oferta e os preços recuaram. Em 2024, a emissão superou a meta em aproximadamente 3,65 milhões de CBios, enquanto em 2025 o superávit foi de cerca de 2,44 milhões de CBios. Nesse período, o preço médio dos certificados reduziu para R$ 88 por CBio em 2024 e R$ 56 por CBio em 2025, reforçando a forte correlação entre o balanço de oferta e demanda de CBios e a formação de preços no mercado.

 

Figura 8 – Evolução do preço médio do CBIO

Fonte: elaboração própria com dados da ANP.

 

As estimativas apresentadas na Figura 7 sugerem que esse desequilíbrio poderá se tornar significativamente mais intenso ao longo da próxima década. Em 2035, a diferença entre a meta indicativa de aquisição de CBios sugerida na Consulta Pública MME nº 232/2026 e a emissão potencial estimada alcançaria aproximadamente 17,9 milhões de CBios, o equivalente a uma meta cerca de 33% superior à oferta esperada. Trata-se de um déficit quase quatro vezes superior ao observado em 2022, ano em que uma insuficiência de apenas 4,54 milhões de CBios já foi suficiente para provocar uma expressiva valorização dos certificados.

Esse cenário torna-se ainda mais preocupante quando se considera a capacidade de resposta da oferta de biocombustíveis aos incentivos econômicos gerados pelo RenovaBio. Embora a elevação do preço dos CBIOs aumente a rentabilidade associada à produção de biocombustíveis, esse mecanismo apresenta capacidade limitada de induzir uma expansão da oferta, uma vez que a demanda por grande parte dos produtos considerados na análise é determinada por instrumentos regulatórios. No caso do biodiesel e do etanol anidro, a demanda está diretamente relacionada aos respectivos mandatos de mistura ao diesel e à gasolina, enquanto, no caso do biometano, a expansão da demanda está associada, em grande medida, às metas de aquisição de CGOB. Dessa forma, a valorização dos CBIOs pode aumentar a remuneração dos produtores, mas não necessariamente gera demanda adicional pelos biocombustíveis que justifique uma expansão significativa da produção.

O etanol hidratado desponta como o único combustível capaz de responder de forma mais contundente e rápida a esse incentivo financeiro do RenovaBio, ampliando a sua disponibilidade no mercado. Nesse sentido, a Figura 9 projeta a produção total de etanol no período analisado, subdividida em duas parcelas: a estimativa do PDE 2035 da EPE (anidro e hidratado) e o volume adicional de etanol hidratado necessário para zerar o déficit de CBIOs frente às metas sugeridas na Consulta Pública MME nº 232/2026. Caso o equilíbrio de mercado dependa exclusivamente do aumento na oferta de etanol, em 2035 haverá a necessidade de 20 bilhões de litros adicionais. Esse montante eleva a demanda total de 46,2 bilhões para 66,2 bilhões de litros ao final do período.

 

Figura 9 – Demanda projetada de etanol no PDE 2035 e demanda adicional para eliminação do déficit de CBios

Fonte: Elaboração própria.

 

Dada a elevada magnitude da expansão adicional da oferta de etanol necessária para o cumprimento da meta indicativa do RenovaBio, torna-se necessário avaliar a capacidade efetiva de resposta desse setor produtivo. Conforme apresentado na Figura 10, a indústria sucroenergética dispõe de capacidade instalada significativamente superior à produção atualmente realizada, resultando em expressiva ociosidade do parque produtivo. Historicamente, a taxa média de utilização das usinas permanece em torno de 36%, refletindo, entre outros fatores, a forte sazonalidade do plantio de cana-de-açúcar.

 

Figura 10 – Evolução anual da capacidade instalada e da produção de etanol

Nota: A capacidade instalada apenas considerou a capacidade de produção de etanol hidratado. Porém, a produção considerou a soma da produção de etanol hidratado e de etanol anidro. Esta escolha se deu pelo fato de a produção de etanol anidro ser realizada após a produção do hidratado. Quer dizer, primeiro produz o hidratado para depois produzir o anidro.

Fonte: Elaboração própria com dados da (ANP, 2026d).

 

Considerando a capacidade instalada atual, estimada em aproximadamente 104 bilhões de litros, e aplicando-se a taxa média histórica de utilização, a produção potencial seria de cerca de 37,9 bilhões de litros de etanol. Adicionalmente, dados da ANP indicam que, até setembro de 2026, havia aproximadamente 10,3 bilhões de litros de capacidade de produção de etanol hidratado em processo de autorização ou ampliação. Caso todos esses projetos sejam efetivamente implantados e entrem em operação, a capacidade instalada potencial do setor poderia alcançar aproximadamente 114,3 bilhões de litros, resultando em uma produção potencial de cerca de 41,7 bilhões de litros de etanol, caso fosse mantida a taxa média histórica de utilização.

Ainda assim, mesmo considerando a entrada em operação integral dessa capacidade adicional e a manutenção da taxa média histórica de utilização do parque produtivo, a produção potencial não seria suficiente para atender sequer à demanda projetada para 2027. Para os anos subsequentes, o desafio torna-se ainda mais expressivo, exigindo não apenas a concretização dos projetos em processo de autorização ou ampliação, mas também a incorporação de nova capacidade produtiva em escala significativa.

Portanto, a capacidade produtiva atualmente instalada e os investimentos já anunciados não são suficientes para gerar, no horizonte analisado, o volume adicional de etanol necessário para eliminar integralmente esse déficit de CBios. Assim, mesmo que uma elevação do preço dos certificados aumente os incentivos econômicos à produção, a expansão da oferta tende a ocorrer de forma lenta, uma vez que depende da realização de novos investimentos, da construção ou ampliação de unidades produtivas e do tempo necessário para sua entrada em operação.

Como consequência, o mercado pode permanecer em situação de escassez de CBios por um período prolongado, mantendo os preços dos certificados em patamares elevados. Considerando que a aquisição de CBios representa um custo para as distribuidoras de combustíveis, aumentos persistentes em seus preços tendem a ser parcialmente repassados ao consumidor final, pressionando os preços dos combustíveis comercializados no país.

Nesse contexto, os resultados deste estudo indicam que as metas indicativas de aquisição de CBios sugeridas pela Consulta Pública MME nº 232/2026 deveriam ser reavaliadas à luz da capacidade efetiva de expansão da oferta de biocombustíveis. Uma trajetória de metas mais compatível com as projeções de produção do PDE 2035 reduziria o risco de déficits estruturais de CBios, evitaria pressões excessivas sobre os preços dos certificados e contribuiria para que o RenovaBio alcance seus objetivos de descarbonização com menor impacto sobre os preços dos combustíveis.

7. Conclusão

Este artigo avaliou a compatibilidade entre a expansão projetada da oferta de biocombustíveis e as metas indicativas de aquisição de CBIOs propostas na Consulta Pública MME nº 232/2026, para o período de 2027 a 2035. A análise utilizou as projeções de produção de etanol e biodiesel do PDE 2035, uma trajetória específica para o biometano e fatores médios de emissão de CBIOs estimados a partir dos dados históricos do RenovaBio.

Os resultados evidenciam uma diferença entre a produção de biocombustíveis projetada pela EPE e a trajetória de metas de CBIOs sugerida na Consulta Pública. Sob as premissas adotadas, a produção projetada resultaria em uma emissão potencial de 44,5 milhões de CBIOs em 2027, alcançando 55,4 milhões em 2035. Em contrapartida, as metas indicativas avançariam de 56 milhões para 73,45 milhões de CBIOs no mesmo período. Dessa forma, o déficit potencial entre a oferta de créditos e a demanda regulatória aumentaria de aproximadamente 11,5 milhões de CBIOs em 2027 para 17,9 milhões em 2035.

Embora o estoque de passagem previsto para 2027, de aproximadamente 15,4 milhões de CBIOs, possa contribuir para compensar o déficit inicial, sua magnitude não seria suficiente para eliminar o desequilíbrio ao longo do horizonte analisado. A diferença crescente entre a oferta potencial de CBIOs, associada à produção projetada pela EPE, e as metas propostas indica que o cumprimento integral dessas metas dependeria de uma expansão da produção de biocombustíveis superior à contemplada no cenário de referência do PDE 2035.

A análise também evidencia que a capacidade de resposta da oferta aos incentivos econômicos proporcionados pelo RenovaBio é um elemento central para a definição de uma trajetória adequada de metas. Embora a elevação do preço dos CBIOs aumente a receita potencial dos produtores certificados, a capacidade de transformar esse incentivo em aumento efetivo da oferta de biocombustíveis é limitada no curto e médio prazo, dado a forte correlação dessa demanda com os mandatos de mistura. Nesse contexto, o etanol hidratado apresenta maior flexibilidade para responder aos incentivos de mercado, mas a magnitude da expansão necessária também impõe restrições relevantes.

Para eliminar integralmente o déficit projetado de CBIOs em 2035 exclusivamente por meio da expansão da produção de etanol, seria necessário adicionar aproximadamente 20 bilhões de litros à produção prevista no PDE 2035, elevando a produção total para cerca de 66,2 bilhões de litros. A análise da capacidade produtiva indica, contudo, que a utilização da capacidade atualmente instalada, mesmo combinada com a entrada em operação dos projetos de expansão e autorização identificados pela ANP, não seria suficiente para alcançar esse volume. Assim, a eliminação do déficit dependeria da realização de novos investimentos e da incorporação de capacidade produtiva adicional, além daquela já prevista no cenário de referência.

Esses resultados sugerem que a definição das metas de descarbonização do RenovaBio deve considerar não apenas a necessidade de redução de emissões, mas também a capacidade de resposta da oferta de biocombustíveis e o tempo necessário para que novos investimentos se materializem. A fixação de metas significativamente superiores à expansão esperada da oferta pode elevar de forma persistente a escassez de CBIOs e, consequentemente, pressionar os preços dos certificados. Como o custo dos CBIOs constitui um componente adicional dos custos das distribuidoras de combustíveis, aumentos persistentes nos preços dos créditos podem, por sua vez, gerar impactos sobre os preços finais dos combustíveis.

Nesse sentido, os resultados não implicam que a expansão das metas de descarbonização deva ser interrompida, mas indicam a necessidade de compatibilizar sua trajetória com a capacidade efetiva de expansão da oferta. Uma trajetória de metas excessivamente dissociada da evolução esperada da produção pode reduzir a previsibilidade do mercado, elevar os custos de cumprimento das obrigações regulatórias e produzir pressões sobre os preços dos combustíveis sem necessariamente resultar, no curto prazo, em uma expansão proporcional da oferta de biocombustíveis.

Por outro lado, uma trajetória de metas calibrada de acordo com a capacidade de resposta do setor pode preservar o papel do RenovaBio como mecanismo de incentivo à descarbonização, proporcionando sinais econômicos suficientes para estimular novos investimentos sem produzir desequilíbrios persistentes entre oferta e demanda de CBIOs. A principal questão de política pública, portanto, não consiste apenas em definir o volume desejado de redução de emissões, mas em estabelecer uma trajetória de metas que seja simultaneamente ambientalmente ambiciosa e economicamente compatível com a capacidade de expansão da oferta de biocombustíveis.

8. Referências

ANP. (2018). Resolução ANP n. 758 de 23 de novembro de 2018. Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis.

ANP. (2026a). Certificados da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis. https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/certificados-producao-importacao-eficiente-biocombustiveis

ANP. (2026b). Painel Dinâmico da Plataforma CBIO. https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-do-renovabio/painel-dinamico-da-cbio

ANP. (2026c). Painel Dinâmico de Produtores de Biometano. https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-e-mapa-dinamicos-de-produtores-de-combustiveis-e-derivados/painel-dinamico-de-produtores-de-biometano

ANP. (2026d). Painel Dinâmico de Produtores de Etanol. https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-e-mapa-dinamicos-de-produtores-de-combustiveis-e-derivados/painel-dinamico-de-produtores-de-etanol

ANP. (2026e). Painel Dinâmico do Mercado Brasileiro de Combustíveis Líquidos. https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-do-abastecimento/painel-dinamico-do-mercado-brasileiro-de-combustiveis-liquidos

Brasil. (2026). Portaria MME no 937, de 2026.

CNPE. (2025). RESOLUÇÃO No 21, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

EPE. (2025a). PDE 2035: Caderno de Demanda Energética do Setor de Transportes (Estudos do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035).

EPE. (2025b). PDE 2035: Caderno de Oferta de Biocombustíveis (Estudos do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035).

MME. (2026). Relatório de Análise de Impacto Regulatório: Metas do RenovaBio para o decênio 2027–2036.

Autor do Ensaio Energético. Formado em Economia, mestre e doutorando em Economia pela UFRJ. Pesquisador do Grupo de Estudos em Bioeconomia da Escola de Química da UFRJ. É consultor na Prysma E&T Consultores atuando no mercado de gás natural e de biocombustíveis no Brasil.

Autor do Ensaio Energético. Doutor, Mestre e Bacharel em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Consultor sobre o mercado de gás natural e biometano na Prysma E&T Consultores.

Conselheiro Editorial do Ensaio Energético. É professor e pesquisador do Instituto de Instituto de Energia da PUC-Rio (IEPUC) e Presidente eleito da Associação Internacional de Economia da Energia - IAEE. Doutor em Economia Aplicada pela Universidade de Grenoble na França.

Gostou do artigo? Compartilhe

Deixe um comentário

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários

Receba nosso conteúdo por e-mail!

Artigos recentes

Temas

Mídia Social