1. Introdução
Existe uma assimetria metodológica no tratamento dos biocombustíveis e dos combustíveis fósseis na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Enquanto o biometano e outros biocombustíveis têm suas Intensidades de Carbono (IC) calculadas com rigor pela RenovaCalc, a ferramenta de Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) do programa, os combustíveis fósseis, em especial o gás natural, não passam pelo mesmo processo. Conforme evidenciado em Nota Técnica, as ICs do Gás Natural Veicular (GNV), gasolina e diesel foram adotadas a partir de literatura internacional (Matsuura et al., 2018), sem uma ACV específica para o contexto brasileiro conduzida pelo RenovaBio.
Além disso, o RenovaBio não divulga explicitamente a IC do gás natural, apresentando apenas uma média agregada para diesel, gasolina e GNV. Essa falta de transparência e de metodologia consistente introduz incertezas significativas quanto à capacidade de descarbonização do gás natural e afeta a meta volumétrica de biometano, estabelecida no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNDG).
A Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), em seu Art. 14, estabeleceu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNDG). Entre as diretrizes do PNDG estão o reconhecimento da importância do aproveitamento do biometano para o cumprimento de compromissos internacionais de descarbonização do Brasil e o reconhecimento da metodologia de ACV como a mais acurada para mensurar a redução de emissões de Gases do Efeito Estufa – GEE (Art. 15).
O PNDG emprega uma meta anual obrigatória de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural comercializado, autoproduzido ou autoimportado pelos produtores e importadores de gás natural (Art. 17). O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) é o responsável pela definição dessa meta, que terá valor inicial de 1% em 2026, podendo atingir até 10% de redução das emissões nos anos seguintes (§ 1º do Art. 17). Excepcionalmente, a meta poderá ser reduzida para menos de 1% em casos justificados por interesse público ou devido à insuficiência da produção de biometano (§ 2º do Art. 17). Para cumpri-la, os agentes obrigados poderão utilizar biometano diretamente ou adquirir Certificados de Garantia de Origem de Biometano – CGOB (§ 3º do Art. 17).
No dia 12 de maio de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma consulta pública sobre o decreto que regulamentará o PNDG, disponibilizando a minuta do texto. Em seu Art. 6º, a proposta estabelece que o CNPE será responsável por converter a meta de redução de emissões de GEE em uma meta volumétrica anual de aquisição de biometano. Para tanto, o Conselho deverá basear-se nas IC do gás natural e do biometano, conforme definidas no RenovaBio. Além disso, o CNPE deverá considerar a média decenal da oferta de gás natural, incluindo tanto a produção nacional quanto as importações, para definir a meta volumétrica.
Isso significa que o CNPE deverá, primeiramente, estabelecer uma meta de descarbonização, definindo um percentual de redução de emissões de GEE que variará entre 1% e 10%. Em seguida, com base nas IC do gás natural e do biometano previstas no RenovaBio, o CNPE calculará o percentual mínimo obrigatório de biometano a ser incorporado à oferta de gás. Por fim, esse percentual será multiplicado pela oferta média de gás natural dos últimos dez anos, resultando no volume obrigatório de biometano a ser adquirido anualmente pelos produtores e importadores de gás natural. Dessa forma, as ICs do gás natural e do biometano são elementos críticos para a definição da meta volumétrica, uma vez que qualquer alteração nelas impacta diretamente o volume obrigatório de biometano a ser adquirido pelos agentes da cadeia do gás natural.
Conforme demonstraremos neste artigo, o Poder Calorífico Inferior (PCI) do gás natural adotado pelo RenovaBio está incorreto. Essa discrepância também impacta a meta volumétrica de aquisição de biometano, uma vez que as ICs são expressas em unidades de energia, exigindo a conversão para volume por meio do PCI e da densidade. Assim, o objetivo deste artigo é analisar como variações na IC e no PCI do gás natural afetam o potencial do gás natural para descarbonização e a meta volumétrica de aquisição de biometano estabelecida no PNDG.
Para isto, este trabalho está estruturado em quatro seções, além desta introdução. A seção 2 descreve a metodologia empregada para o cálculo da meta volumétrica de biometano. A seção 3 detalha as premissas adotadas, com ênfase no erro do PCI do gás natural no RenovaBio e suas implicações sobre o IC desse combustível. Na seção 4, são apresentados os resultados, demonstrando que tanto a correção do PCI quanto a redução da IC do gás natural elevam a meta volumétrica. Por fim, a seção 5 conclui.
2. Metodologia
Primeiramente, vale mencionar que ainda não foi divulgada detalhadamente a metodologia que será utilizada para conversão da meta de descarbonização para uma meta volumétrica. Apesar disso, nos basearemos na metodologia expressa na Nota Técnica da EPE (2022a) sobre a “Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de carbono das fontes de energia”, além do próprio RenovaBio e nos mandatos de mistura obrigatória de biocombustíveis (biodiesel e etanol) na gasolina e diesel.
Seguindo a metodologia do RenovaBio, utilizaremos a IC da fonte de energia, ou seja, a IC medida em gramas de dióxido de carbono equivalente por megajoule (gCO₂eq/MJ). A meta de redução de emissões de GEE será dada em percentual da IC do gás natural. Ou seja, uma meta de descarbonização de 1% significa que a IC da mistura de biometano e gás natural (em gCO₂eq/MJ) deverá reduzir em 1%. Matematicamente, pode-se obter a seguinte relação:
Onde ICM é a intensidade de carbono, em gCO₂eq/MJ, do combustível misturado (por exemplo, gás natural e biometano), ICG é a intensidade de carbono do gás natural (em gCO₂eq/MJ) e εM é a meta de redução de emissões de GEE da cadeia do gás natural (em percentual).
Dessa forma, para conversão da meta de descarbonização em meta volumétrica, necessariamente deveremos analisar a IC de combustíveis misturados, em especial a combinação de biometano e gás natural. Ressalta-se que a Lei do Combustível do Futuro não exige a mistura de fato desses combustíveis, sendo necessário apenas a aquisição do biometano (ou do CGOB) para reduzir as emissões globais da cadeia do gás natural. A palavra “mistura” está sendo utilizada no sentido de proporção entre o gás natural e biometano no consumo global, e não no sentido estrito da palavra, como é o caso da mistura de gasolina e etanol ou diesel e biodiesel.
Generalizando a equação apresentada em EPE (2022a), a IC de um combustível misturado, composto pela adição de dois ou mais combustíveis, pode ser calculada pela seguinte equação:
Onde ICi é a intensidade de carbono, em gCO₂eq/MJ, do combustível i, n é o número de combustíveis utilizados na mistura, PCIi é o poder calorifico inferior do combustível i medido em MJ/kg, di é a densidade do combustível i medida em volume (por exemplo, kg/l ou kg/m³) e xi é proporção, em volume (por exemplo, litros ou metros cúbicos), do combustível i na mistura de combustíveis.
Note que CEi = diPCIi é o Conteúdo Energético do combustível i, ou seja, é o Poder Calorífico Inferior (PCI) medido em volume (por exemplo, MJ/l ou MJ/m³). Isso significa que a IC do combustível misturado nada mais é do que a média das intensidades de carbono dos combustíveis originais, ponderada pela proporção de cada um desses combustíveis, em unidade de energia (MJ), no combustível misturado. Em outras palavras, a Equação (2) pode ser rescrita como:
Onde é a proporção, em unidade de energia (MJ), do combustível i na mistura de combustíveis.
Tomando apenas o gás natural e o biometano (n = 2), temos que xG = (1 – xB) . Substituindo a Equação (1) na Equação (2) é possível obter o percentual de mistura de biometano (em volume, por exemplo, em metros cúbicos) necessário para atingir a meta de descarbonização (xB):
Onde o sobescrito “G” identifica o gás natural, o sobescrito “B” identifica o biometano, é a redução potencial de emissões de GEE (em percentual) propiciadas pelo biometano na substituição ao gás natural.
Vale mencionar que xB não depende dos valores absolutos das ICs e do Conteúdo Energético, mas sim dos valores relativos entre eles. Em outras palavras, o percentual de biometano necessária na mistura para atingir a meta de descarbonização é determinada pela diferença entre os conteúdos energéticos (CEB /CEG) e pelo contraste entre a redução potencial de emissões de GEE proporcionada pelo biometano e a própria meta de descarbonização (εB/εM). Por sua vez, essa redução potencial de emissões do biometano está diretamente ligada à diferença entre as ICs do biometano e os do gás natural (ICB/ICG).
Para obter a meta volumétrica, ou seja, a quantidade de biometano que deve ser adquirido obrigatoriamente para atingir a meta de redução de emissão de GEE, basta multiplicar o percentual de mistura expresso na Equação (4) pela oferta de gás natural de referência. Matematicamente, isso é dado pela seguinte equação:
Onde MVB é a meta volumétrica de biometano (por exemplo, em metros cúbicos) e QGB é a quantidade de referência do gás natural (por exemplo, em metros cúbicos). Ressalta-se que a minuta do decreto regulamentar do PNDG propõe que essa quantidade de referência seja igual a média decenal da oferta de gás natural, incluindo tanto a produção nacional quanto as importações.
3. Premissas
3.1 Biometano e outros combustíveis
A Tabela 1 apresenta as premissas sobre a IC, PCI e densidade dos combustíveis, com exceção do gás natural. Cabe destacar que essas informações foram retiradas do Renovabio. Especificamente, a IC do biometano refere-se as médias das ICs das plantas com certificação validas em 14 de maio de 2025[1], enquanto a IC da gasolina e diesel, bem como as densidades e os PCIs foram retirados da Resolução ANP nº 758/2018.
Tabela 1 – Premissas sobre a intensidade de carbono, poder calorifico inferior e densidade do biometano, diesel e gasolina
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da ANP (2018, 2025a).
3.2 Gás natural
3.2.1 O erro do Poder Calorífico Inferior (PCI) do gás natural no RenovaBio
O RenovaBio foi instituído pela Lei nº 13.576/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.888/2019. Outras normas infralegais da ANP, tais como, as Resoluções nº 758/2018, 791/2019 e 802/2019, também suportam essa política. É de extrema importância para o PNDG identificar que o PCI do gás natural no RenovaBio, especificamente na Resolução ANP nº 758/2018, está com valor incorreto.
A tabela 17 dessa resolução estabelece que o PCI do gás natural é de 36,84 MJ/kg. A Nota Técnica sobre a RenovaCalc (Matsuura et al., 2018), salienta que esse valor foi retirado do Anuário Estatístico da ANP de 2017, em especial do documento “Fatores de conversão, densidades e poderes caloríficos inferiores: valores médios para o ano de 2016”.
Esse documento está induzindo ao erro, uma vez que seu cabeçalho está indicando que o PCI dos energéticos estão na unidade de quilocaloria por quilo (kcal/kg). No entanto, o gás natural é uma exceção, estando em kcal/m³. Isso pode ser visto no Manual Metodológico do Balanço Energético Nacional (BEN) divulgado pela EPE (2022b), que é utilizado pela ANP como referência para os fatores de conversão no Anuário Estatístico. A nota de observação nº 3 da Tabela 47 desse manual deixa claro que o PCI do gás natural está expresso em kcal/m³, e não em kcal/kg.
Isso significa que o PCI do gás natural é de 8.800 kcal/m³, e não de 8.800 kcal/kg. Utilizando o fator de conversão do Anuário Estatístico e do Manual Metodológico do BEN, ou seja, uma equivalência de 0,239 calorias por joule (cal/J) e uma densidade do gás natural de 0,74 kg/m³, se obtém um PCI de 49,76 MJ/kg e um Conteúdo Energético de 36,82 MJ/m³. Ou seja, o que está indicado no RenovaBio como sendo o PCI, na verdade é o Conteúdo Energético do gás natural. Cabe destacar que a diferença entre os valores 36,82 e 36,84 ocorre pelo fato de a RenovaCalc estar utilizando uma equivalência de calorias por joule levemente diferente do Anuário Estatístico e do Manual Metodológico do BEN. Como pode ser observado em EPE (2022a), a equivalência utilizada é de aproximadamente 0,23884 cal/J.
Dessa forma, ao utilizarmos os valores originais do PCI do RenovaBio, temos um diferencial entre os Conteúdos Energéticos do biometano e gás natural de 134,51%. Ao aplicarmos o valor corrigido do PCI do gás natural, esse diferencial se reduz para 99,59%. Essa diferença irá impactar consideravelmente a Equação (4) e, consequentemente, a meta volumétrica de aquisição de biometano.
3.2.2. Intensidade de carbono do gás natural no RenovaBio
No RenovaBio as ICs dos biocombustíveis são estabelecidas em um processo de certificação, com base na ACV de abrangência do “poço-à-roda” e calculadas por meio da ferramenta RenovaCalc. Para calcular as IC, o RenovaBio contabiliza as emissões de dióxido de carbono (CO2) fóssil, metano (CH4) fóssil, CH4 biogênico e óxido nitroso (N2O). Ressalta-se que o RenovaBio não contabiliza a emissão de CO2 biogênico.
Além disso, o RenovaBio utiliza o cenário de Potencial de Aquecimento Global em 100 anos (GWP100) do AR5 (Fifth Assessment Report) do IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change). Nesse caso, para o cálculo da equivalência de emissão de CO2 entre os diferentes GEEs são utilizados os seguintes fatores:
- 1 grama de CH4 fóssil é equivalente a 30 gramas de CO2 fóssil;
- 1 grama de CH4 biogênico é equivalente a 28 gramas de CO2 fóssil; e
- 1 grama de N2O é equivalente a 265 gramas de CO2 fóssil.
Diferentemente do caso dos biocombustíveis, o RenovaBio não realiza uma ACV para estimar as ICs dos combustíveis fosseis. Segundo uma Nota Técnica sobre a RenovaCalc, as ICs do GNV, gasolina e diesel foram retiradas da literatura internacional (Matsuura et al., 2018). Isso significa que o programa fornece apenas a IC específica do gás natural quando utilizado de forma comprimida no setor automotivo, sem considerar outras aplicações possíveis.
Vale mencionar ainda que o RenovaBio não fornece explicitamente essa IC. Apesar disso, é possível calcular a IC implícita do GNV, uma vez que o programa, além de fornecer as IC da gasolina e do diesel, informa a IC média do diesel, gasolina e GNV, ponderada pelas vendas internas desses combustíveis, em unidade energética. Dessa maneira, a IC implícita do GNV (ICGNV) pode ser calculada através da manipulação da Equação (3), dada pela seguinte fórmula:
Segundo a Resolução ANP nº 758/2018, a IC média entre diesel, gasolina e GNV é de 86,7 gCO₂eq/MJ. Além disso, segundo a Nota Técnica sobre o RenovaCalc (Matsuura et al., 2018), a ponderação dessa IC corresponde às vendas internas desses combustíveis, em unidade de energia, verificadas no ano de 2016. Segundo o BEN, nesse ano, o consumo de diesel A, gasolina A e GNV foi de, respectivamente, 56.078 mil litros, 31.461 mil litros e 1.810 milhões de metros cúbicos (EPE, 2024).
Utilizando os valores apresentado acima, os valores da Tabela 1 (i.e., PCI e densidade da gasolina e diesel), uma densidade de 0,74 kg/m³ e o PCI incorreto de 36,84 MJ/kg para o GNV (conforme a Resolução ANP nº 758/2018), é possível obter que, em 2016, os pesos desses combustíveis são o seguinte: ωDiesel = 65,15% , ωGasolina = 33,24% e ωGNV = 1,61%. Substituindo os valores na Equação (6), se obtém uma IC implícita no Renovabio de 80,36 gCO₂eq/MJ para o GNV.
3.2.3. O erro da EPE ao decompor a Intensidade de carbono do GNV do RenovaBio
Apesar de o RenovaBio não realizar uma ACV dos combustíveis fósseis, a EPE (2022a) decompõe as hipóteses sobre as emissões de GEE do GNV utilizadas na RenovaCalc. Especificamente, o estudo desagrega a IC desse combustível nas etapas do poço-ao-tanque e do tanque-à-roda, destacando, nessa última etapa, as emissões de CO2, CH4 e N2O. Apesar disso, a EPE (2022a) comete equívocos em sua análise, resultando em valores incorretos para as ICs de ambas as etapas. Vale ressaltar que nós, os autores deste artigo, já contactamos a EPE, que reconheceu os erros. A seguir descreveremos a metodologia aplicada pela EPE (2022a) para decompor a IC do GNV do RenovaBio explicando as falhas que resultaram nos valores incorretos.
A Tabela 2 apresenta os fatores de emissão da etapa do tanque-à-roda do GNV, que de acordo com a EPE (2022a), estão embutidas na RenovaCalc. Inicialmente, esses fatores, que estão em gramas por quilo (g/kg), são convertidos em gramas de CO2 equivalente por quilo (gCO₂eq/g). Para isso, são utilizados os valores do GWP100 do AR5 do IPCC, conforme determina o RenovaBio. Dessa forma, obtém-se para o GNV uma emissão total de 2.878,74 gCO₂eq/kg na etapa do tanque-à-roda.
Tabela 2 – Fatores de emissão da etapa do tanque-à-roda do GNV, conforme a RenovaCalc
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da EPE (2022a).
Entretanto, a EPE (2022a) foi induzida ao erro, uma vez que ela utiliza o PCI incorreto de 36,84 MJ/kg expresso na Resolução ANP nº 758/2018 para converter essa IC de kg para MJ. Ao dividir o valor de 2.878,74 gCO₂eq/kg por 36,84 MJ/kg, a EPE (2022a) encontra erroneamente uma IC de 78,13 gCO₂eq/MJ para a etapa do tanque-à-roda do GNV, sendo 73,32 gCO₂eq/MJ de emissões de CO2 fóssil, 3,74 gCO₂eq/MJ de emissões de CH4 fóssil, e 1,07 gCO₂eq/MJ de emissões de N2O.
A partir daí, a IC do GNV do poço-ao-tanque é calculada através da subtração da IC total (poço-à-roda) pela IC do tanque-à-roda. Ressalta-se que a EPE (2022a) também adota uma premissa equivocada em relação à IC total do GNV, assumindo que seu valor é igual a 86,7 gCO₂eq/MJ, ou seja, igual a IC média do diesel, gasolina e GNV, conforme expresso no Renovabio. Isso significa que esse estudo não calcula a IC implícita do GNV no RenovaBio, como descrito na seção 3.2.2. Dessa maneira, a EPE (2022a) ao subtrair os dois valores incorretos, atribui erroneamente à etapa do poço-ao-tanque do gás natural brasileiro uma IC de 8,57 gCO₂eq/MJ. Isso significa que todos os valores da IC do GNV nesse estudo estão equivocados.
Apesar disso, empregar os valores corretos do PCI e da IC total do GNV na metodologia da EPE (2022a) para obter a decomposição correta da IC do GNV do RenovaBio. Como já mencionado, o PCI correto é de 49,76 MJ/kg e a IC implícita do GNV no RenovaBio é igual a 80,36 gCO₂eq/MJ. Ao dividirmos o valor de 2.878,74 gCO₂eq/kg, correspondente a emissão da etapa do tanque-à-roda, por 49,76 MJ/kg, obtemos uma IC de 57,86 gCO₂eq/MJ para essa etapa, sendo 54,29 gCO₂eq/MJ de emissões de CO2 fóssil, 2,77 gCO₂eq/MJ de emissões de CH4 fóssil, e 0,79 gCO₂eq/MJ de emissões de N2O.
Esses valores corrigidos são essencialmente os valores recomendados pelo IPCC (2006), conforme destacado na Figura 1. O IPCC (2006) apresenta as diretrizes para inventários nacionais de GEE, destacando as boas práticas nas estimativas de GEEs da etapa do tanque-à-roda do setor de transportes. No que diz respeito às emissões de CO2, a recomendação é que elas sejam estimadas através do conteúdo de carbono do combustível queimado (i.e., volume consumido). O valor padrão sugerido, pelo IPCC (2006), para as emissões de CO2 do GNV na etapa do tanque-à-roda é de 56,1 gCO₂eq/MJ, sendo que o valor mínimo é de 54,3 gCO₂eq/MJ e o máximo de 58,3 gCO₂eq/MJ.
Figura 1 – Intensidade de Carbono do GNV na etapa do tanque-à-roda segundo diferentes estudos
Fonte: Elaboração própria com dados da EPE (2022a), IPCC (2006), MCTI (2015, 2020) e MMA (2014).
Ou seja, o valor corrigido das emissões de CO2 fóssil do GNV da RenovaCalc é justamente a recomendação mínima do IPCC (2006). Em contrapartida, o valor utilizado pela EPE (2022a), de 73,32 gCO₂eq/MJ de emissões de CO2 para o GNV, difere bastante dos valores recomendados. Cabe ressaltar que o terceiro e o quarto Inventários Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de GEE do Brasil, realizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e um inventário do Ministério do Meio Ambiente (MMA), utilizam a recomendação padrão de 56,1 gCO₂eq/MJ para as emissões de CO2 do GNV (MCTI, 2015, 2020; MMA, 2014).
Em relação as emissões de CH4 e N2O na etapa do tanque-à-roda, o IPCC (2006) recomenda que sejam feitas estimativas detalhas por tecnologia de combustão e controle de emissões presente nos veículos, uma vez que fatores de emissão baseados apenas nos combustíveis queimados são altamente incertos. Apesar disso, em caso de falta de informações detalhadas, o IPCC (2006) recomenda, para o caso do GNV, valores entre 1,5 e 46,20 gCO₂eq/MJ para emissões de CH4, com valor padrão de 2,76 gCO₂eq/MJ, e valores entre 0,27 e 20,41 gCO₂eq/MJ para emissões de NO2, com valor padrão de 0,80 gCO₂eq/MJ.[2]
Isso significa que os valores corrigidos das emissões de CH4 fóssil e NO2 do GNV da RenovaCalc são justamente as recomendações padrão do IPCC (2006). Novamente, os valores utilizados pela EPE (2022a), de 3,74 gCO₂eq/MJ para o CH4 fóssil e de 1,07 gCO₂eq/MJ para o N2O, divergem das recomendações. Como forma de comparação, o MCTI (2015, 2020) e o MMA (2014) empregam os seguintes fatores do GNV: 2,15 gCO₂eq/MJ para emissões de CH4 e 2,70 gCO₂eq/MJ para emissões de N2O.[3] Para obter esses valores, esses estudos utilizaram a metodologia do fator de emissão de Hidrocarbonetos Totais, baseando-se em dados defasados fornecidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Em outras palavras, essas informações referem-se às emissões dos veículos leves convertidos no ano de 2007 no estado de São Paulo.
No que diz respeito à IC da etapa do poço-ao-tanque, ao subtrairmos a IC implícita do GNV no RenovaBio (80,36 gCO₂eq/MJ) pela IC corrigida do tanque-à-roda (57,86 gCO₂eq/MJ), obtemos um valor entre 22,50 gCO₂eq/MJ. Portanto, caso a EPE (2022a) tivesse utilizado o PCI correto do gás natural e tivesse calculado a IC total do GNV, aos invés de ter utilizado a média dos combustíveis fosseis, esse teria encontrado justamente os valores destacados acima.
Como já mencionado, as ICs do gás natural no RenovaBio foram retiradas da literatura internacional (Matsuura et al., 2018). Isso fica nítido na IC corrigida do tanque-à-roda, que reflete justamente as recomendações do IPCC (2006). Por outro lado, não está claro qual a referência utilizada para os valores da IC do poço-ao-tanque.
Diferentemente da IC da etapa do tanque-à-roda, que dependem essencialmente das características químicas do combustível ao ser queimado, a IC da etapa do poço-ao-tanque depende intrinsicamente das características da cadeia do gás natural de cada país, tais como a produção (e.g., onshore ou offshore), importação (e.g., GNL ou via gasodutos), transporte e distribuição. Em outras palavras, assumir um valor de emissões para essa etapa com base em experiencias internacionais dificilmente representará a realidade brasileira.
Para dar apenas um exemplo, um estudo do U.S. National Energy Technology Laboratory (NETL) estimou uma IC da etapa do poço-ao-tanque de 8,8 gCO₂eq/MJ para o mercado de gás natural dos Estados Unidos, com um intervalo de confiança de 95% variando entre 5,7 e 12,7 gCO₂eq/MJ (Khutal et al., 2024). Era de se esperar que o mercado de gás norte-americano, ao possuir uma infraestrutura muito mais complexa, com parcela importante da etapa de liquefação na cadeia desse combustível, tivesse uma IC mais elevada do que a cadeia do gás natural do Brasil.
Portanto, os resultados indicam que a IC do gás natural adotada pelo RenovaBio está superestimada, não refletindo adequadamente a realidade brasileira. Isso porque a IC atribuída à etapa do poço-ao-tanque é mais de 2,5 vezes superior à estimativa equivalente para os Estados Unidos. Diante disso, torna-se essencial a realização de um estudo detalhado para calcular as emissões da cadeia de gás natural no Brasil, já que, até onde nós sabemos, não há estimativas robustas da IC do poço-ao-tanque para o gás natural brasileiro.
3.2.4 Premissas sobre a intensidade de carbono, poder calorifico inferior e densidade do gás natural
Será utilizado uma densidade de 0,74 kg/m³ para o gás natural, conforme expresso na Resolução ANP nº 758/2018. Em relação ao PCI, será realizado dois cenários. Um cenário utilizará o valor incorreto do PCI de 36,84 MJ/kg, conforme Resolução ANP nº 758/2018 (Cenário PCI incorreto). Outro cenário utilizará o valor corrigido do PCI de 49,76 MJ/kg, como descrito na seção 3.2.1 (Cenário PCI corrigido).
No que diz respeito a IC do gás natural, como existe incertezas para o caso brasileiro, iremos realizar dois cenários: baixo e alto. A Tabela 3 expõe os valores utilizados em cada cenário. Cabe destacar que, para a etapa do tanque-à-roda, será utilizado a IC corrigida de 57,86 gCO₂eq/MJ em todos os casos. No caso da etapa da poço-ao-tanque, será assumido uma IC igual a 2,50 gCO₂eq/MJ no cenário “IC Baixa”. Para o cenário “IC Alta”, a IC do poço-ao-tanque será aquela que gera uma IC do poço-à-roda igual à IC implícita do GNV no Renovabio.
Tabela 3 – Cenários para a intensidade de carbono do gás natural (gCO₂eq/MJ)
Fonte: Elaboração própria.
3.3. Quantidade de referência do gás natural
Como já mencionado, a meta volumétrica de aquisição de biometano será atrelada à média decenal da oferta de gás natural, incluindo tanto a produção nacional quanto as importações. A Figura 2 apresenta a evolução da oferta de gás natural no Brasil nos últimos 10 anos. Observa-se que, entre 2015 e 2024, a média dessa oferta foi de 82,47 milhões de metros cúbicos por dia (MMm³/d), sendo esse a quantidade de referência utilizado para cálculo da meta volumétrica.
Figura 2 – Evolução da oferta de gás natural no Brasil nos últimos 10 anos (2015-2024)
Fonte: Elaboração própria dos autores com dados do MME (2024).
4. Resultados
A Figura 3 apresenta a estimativa da meta volumétrica de aquisição de biometano para cumprimento do PNDG, considerando diferentes metas de descarbonização. O principal resultado é de que tanto a correção do PCI como a redução da IC do gás natural, aumentam a meta volumétrica, com um impacto que se intensifica progressivamente à medida que a meta de descarbonização se torna mais ambiciosa.
Figura 3 – Estimativa da meta volumétrica de aquisição de biometano para cumprimento do PNDG, segundo diferentes metas de descarbonização
Fonte: Elaboração própria dos autores.
Por um lado, a redução da IC do gás natural implica que o biometano se torna relativamente menos eficiente na descarbonização do setor, uma vez que o gás natural passa a ser menos poluente em termos relativos. Por outro lado, a correção do PCI – ou seja, seu aumento – indica que o gás natural possui um maior conteúdo energético, exigindo um volume maior de biometano na mistura para reduzir as emissões de GEE por unidade de energia (MJ).
No entanto, a correção do PCI tem um impacto muito mais relevante do que a redução da IC do gás natural. Em outras palavras, enquanto o ajuste do PCI eleva a meta volumétrica entre 31% e 35%, a depender da meta de descarbonização, a alteração da IC aumenta essa meta em apenas cerca de 4%. Essa diferença ocorre porque a IC do biometano é muito baixa, fazendo com que a redução da IC do gás natural tenha um efeito limitado no diferencial da Intensidade de Carbono entre os dois combustíveis. Por outro lado, a correção do PCI do gás natural equaliza efetivamente os conteúdos energéticos de ambos os combustíveis, impactando de forma substancial o diferencial do conteúdo energético – ver Equação (4).
Vale mencionar que uma meta de descarbonização de 1% (expectativa para 2026) implica em uma meta volumétrica de aquisição de biometano entre 686 e 961 mil metros cúbicos por dia (Mm³/d). O limite inferior desse intervalo refere-se ao cenário de IC Alta e PCI incorreto, enquanto o limite superior representa o cenário de IC Baixa e PCI corrigido. Quando considerado apenas o PCI corrigido, a meta varia entre 924 e 961 Mm³/d, evidenciando o impacto significativo dessa correção.
No caso da meta máxima de descarbonização (10%), a meta volumétrica de aquisição de biometano sobe para 7.044 a 9.606 Mm³/d em termos gerais. Contudo, ao se adotar exclusivamente o cenário com PCI corrigido, o intervalo se estreita para 9.237 a 9.606 Mm³/d.
Embora a correção do PCI do gás natural eleve significativamente a meta volumétrica de aquisição de biometano, esse ajuste é fundamental para o mercado brasileiro de gás natural. A correção revela que a RenovaCalc pretendia utilizar as recomendações do IPCC (2006) para a IC da etapa do tanque-à-roda do GNV. Por sua vez, isso evidencia que a IC da etapa do poço-ao-tanque na cadeia do gás natural brasileiro está, provavelmente, superestimada, sendo mais de 2,5 vezes superior à IC estimada para a cadeia do gás natural dos Estados Unidos. Essa distorção compromete a acurácia do cálculo da meta volumétrica de aquisição de biometano.
Além disso, manter a IC implícita da RenovaCalc de 80,36 gCO₂eq/MJ para o GNV, especialmente a IC da etapa poço-ao-tanque de 22,50 gCO₂eq/MJ, equivaleria a negar a capacidade do gás natural de reduzir emissões de GEE quando substitui combustíveis como diesel e gasolina. Pior ainda, essa manutenção levaria a um aumento líquido das emissões de GEE. Conforme estimativas da EPE (2022a), o Diesel B (com 15% de biodiesel – B15) apresenta uma IC de 77,26 gCO₂eq/MJ, enquanto a Gasolina C (com 27% de etanol – E27) tem uma IC de 73,73 gCO₂eq/MJ. Portanto, a adoção da IC do GNV implícita no RenovaBio resulta na conclusão de que substituir o Diesel B (B15) e Gasolina C (E27) por gás natural aumentam em 4% e 9% as emissões de GEE, respectivamente. Essa incoerência não apenas enfraquece, mas inviabiliza por completo o papel do GNV como vetor de descarbonização no setor de transportes brasileiro. Diante disso, torna-se crucial a realização de uma ACV para calcular com precisão a IC do gás natural no contexto brasileiro.
Conclusão
Este estudo demonstrou que o PCI e a IC do gás natural são variáveis críticas para a definição da meta volumétrica de biometano no âmbito do PNDG. A análise evidenciou que os parâmetros atuais adotados pelo RenovaBio — que servirão de base para o cálculo da meta volumétrica, conforme proposto na minuta do decreto regulamentador do PNDG — distorcem significativamente a meta de aquisição de biometano.
Dois fatores contribuem para essa distorção. Em primeiro lugar, o PCI do gás natural utilizado pelo RenovaBio está incorreto, pois o valor adotado refere-se, na realidade, ao Conteúdo Energético do combustível, não ao seu poder calorífico. Em segundo lugar, a adoção de valores de IC baseados em literatura internacional, sem considerar uma ACV específica para o gás natural brasileiro, distorce ainda mais essa meta. É provável que a IC da etapa do poço-ao-tanque da cadeia do gás natural no Brasil esteja superestimada, o que compromete a acurácia do cálculo.
Os resultados indicam que tanto a correção do PCI quanto a eventual redução da IC do gás natural podem elevar significativamente a meta volumétrica, exigindo que produtores e importadores ampliem a aquisição de biometano. No entanto, o estudo evidenciou que a revisão da IC do GNV no RenovaBio é fundamental para o mercado brasileiro de gás natural. A manutenção desse valor implica que a substituição de diesel ou gasolina por GNV resulta em maior emissão de GEE. Em outras palavras, a adoção de parâmetros de IC baseados em literatura internacional não apenas distorce o cálculo da meta volumétrica de biometano, como também inviabilizam por completo o papel do gás natural como vetor de descarbonização no setor de transportes brasileiro. Diante disso, torna-se crucial a realização de uma ACV para calcular com precisão a IC do gás natural no contexto brasileiro.
Referências
ANP. (2018). Resolução ANP no 758, de 23.11.2018, DOU 27 de novembro de 2018. https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-758-2018-regulamenta-a-certificacao-da-producao-ou-importacao-eficiente-de-biocombustiveis-de-que-trata-o-art-18-da-lei-no-13-576-de-26-de-dezembro-de-2017-e-o-credenciamento-de-firmas-inspetoras?origin=instituicao&q=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20ANP%20n%C2%BA%20758/2018
ANP. (2025a). Certificados da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis [Dataset]. https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/certificados-producao-importacao-eficiente-biocombustiveis
ANP. (2025b). Painel Dinâmico de Produtores de Biometano [Dataset]. https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-e-mapa-dinamicos-de-produtores-de-combustiveis-e-derivados/painel-dinamico-de-produtores-de-biometano
EPE. (2022a). Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de carbono das fontes de energia [Nota Técnica EPE/DPG/SDB/2022/03]. Empresa de Pesquisa Energética. https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/nota-tecnica-descarbonizacao-do-setor-de-transporte-rodoviario-intensidade-de-carbono-das-fontes-de-energia-
EPE. (2022b). Manual Metodológico do Balanço Energético Nacional (BEN 2a Edição). Empresa de Pesquisa Energética. http://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/manual-metodologico-do-balanco-energetico-nacional
EPE. (2024). Balanço Energético Nacional [Dataset]. https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/balanco-energetico-nacional/balanco-energetico-nacional
IPCC. (2006). Chapter 3: Mobile Combustion. Em Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories: Vol. 2 (Energy). https://www.ipcc-nggip.iges.or.jp/public/2006gl/vol2.html
Khutal, H., Kirchner-Ortiz, K., Blackhurst, M., Willems, N., Matthews, H. S., Rai, S., Yanai, G., Chivukula, K., Priyadarshini, N., Hoffman, H., Carr, S., Jamieson, M. B., & Skone, T. B. (2024). Life Cycle Analysis of Natural Gas Extraction and Power Generation: U.S. 2020 Emissions Profile (DOE/NETL-2024/4862). National Energy Technology Laboratory (NETL), Pittsburgh, PA, Morgantown, WV, and Albany, OR (United States). https://doi.org/10.2172/2481535
Matsuura, M. I. S. F., Scachetti, M. T., Chagas, M. F., Seabra, J. E. A., Moreira, M. M. R., Bonomi, A. M., Bayma, G., Picoli, J. F., Morandi, M. A. B., Ramos, N. P., Cavalett, O., & Novaes, R. M. L. (2018). RenovaCalcMD: Método e ferramenta para a contabilidade da Intensidade de Carbono de Biocombustíveis no Programa RenovaBio [Nota Técnica]. https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/2018/consulta-e-audiencia-publicas-no-10-2018
MCTI. (2015). Emissões de Gases De Efeito Estufa no Transporte Rodoviário. Em Terceiro Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa: Vol. Setor Energia. https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/publicacoes/relatorios-de-referencia-setorial/page
MCTI. (2020). Subsetor Queima de Combustíveis Fósseis: Categoria Transporte Rodoviário. Em Quarto Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa: Vol. Setor Energia. https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/publicacoes/relatorios-de-referencia-setorial/page
MMA. (2014). Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários: 2013.
MME. (2024). Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural [Dataset]. https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis/publicacoes-1/boletim-mensal-de-acompanhamento-da-industria-de-gas-natural/boletim-mensal-de-acompanhamento-da-industria-de-gas-natural
Notas
[1] Em 14 de maio de 2025, existiam 4 plantas de biometano certificadas no RenovaBio, a saber: 1) GNR Fortaleza, com uma IC de 5,93 gCO₂eq/MJ; 2) Gás Verde, com uma IC de 9,97 gCO₂eq/MJ; 3) Cocal Energia, com uma IC de 11,04 gCO₂eq/MJ; e 4) GNR Dois Arcos, com uma IC de 6,46 gCO₂eq/MJ.
[2] Cabe destacar que o IPCC (2006) não fornece esses valores em gramas de CO2 equivalentes, eles são dados em gramas de CH4 e N2O, respectivamente. Para calcular a equivalência de CO2, foi utilizado o GWP100 do AR5, com os seguintes valores CH4 fóssil = 30 CO2eq e N2O = 265 CO2eq.
[3] Ressalta-se que os valores de emissões de CH4 e N2O em MCTI (2015, 2020) e MMA (2014) não são dados na unidade “gCO₂eq/MJ”. Os valores nessa unidade forem calculados pelos autores, utilizando os fatores de conversão apresentados em MCTI (2015, 2020) e MMA (2014) e os valores do GWP100 do AR5: CH4 fóssil = 30 CO2eq e N2O = 265 CO2eq.
Sugestão de citação: Rocha, F. F., Almeida, E. & Soares, G. (2025). Inconsistências no Renovabio e seus impactos sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Gás Natural. Ensaio Energético, 19 de maio, 2025.
Autor do Ensaio Energético. Doutor, Mestre e Bacharel em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Consultor sobre o mercado de gás natural e biometano na Prysma E&T Consultores.
Conselheiro Editorial do Ensaio Energético. É professor e pesquisador do Instituto de Instituto de Energia da PUC-Rio (IEPUC) e Presidente eleito da Associação Internacional de Economia da Energia - IAEE. Doutor em Economia Aplicada pela Universidade de Grenoble na França.
Autor do Ensaio Energético. Formado em Economia, mestre e doutorando em Economia pela UFRJ. Pesquisador do Grupo de Estudos em Bioeconomia da Escola de Química da UFRJ. É consultor na Prysma E&T Consultores atuando no mercado de gás natural e de biocombustíveis no Brasil.