Ensaio Energético

Expectativas em relação à abordagem regulatória da distribuição de energia elétrica na Colômbia

1.      Introdução

Na Colômbia, a Comisión de Regulación de Energia y Gas (CREG) é responsável por criar as condições para uma oferta energética eficiente e por definir e regular a metodologia de cálculo das tarifas de energia.

Especificamente para a atividade de distribuição de energia elétrica, a CREG emitiu a resolução CREG 015 de 2018, que definiu a metodologia de remuneração desta atividade para o período tarifário que teve início em 2019. Segundo a Lei 142 de 1994 da Colômbia, o período tarifário é de cinco anos e, uma vez expirado, este continuará em vigor até que o regulador estabeleça a nova metodologia de remuneração da atividade de distribuição. Até o momento, a CREG ainda não publicou as bases regulatórias do próximo período tarifário, mas este é um dos assuntos planejados na agenda do regulador para 2024.

Há expectativas sobre a metodologia e os mecanismos que definirá o regulador para o próximo período tarifário na atividade de distribuição de eletricidade na Colômbia. Por um lado, a Resolução 40283 de agosto de 2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) da Colômbia indicou que a CREG deve considerar a possibilidade de adotar um regime baseado na performance, que equaliza incentivos do Capex e o Opex, permitindo que as distribuidoras utilizem mais soluções custo-efetivas, com o fim de promover a incorporação dos Recursos Energéticos Distribuidos (DERs – Distributed Energy Resources). O regime regulatório vigente para a remuneração dos distribuidores de energia elétrica na Colômbia é o revenue cap. Por outro lado, os analistas do setor consideram que a CREG não tem operado de forma eficiente pela falta de designação de especialistas permanentes para conformar a comissão técnica da CREG, o que afeta a tomada de decisões sobre os assuntos energéticos do país.

Diante desse cenário, este artigo tem como objetivo apresentar as expectativas quanto ao regime regulatório do próximo período tarifário da atividade de distribuição de energia elétrica na Colômbia.

2.      Breve contexto regulatório sobre a distribuição de energia elétrica na Colômbia

O setor elétrico colombiano foi reformado a meados dos anos noventa. Dita reforma foi fundamentada com a criação das leis 142 y 143 de 1994, que definiram a separação das atividades necessárias para a prestação do serviço de eletricidade (geração, transmissão, distribuição e comercialização), a estrutura institucional do setor elétrico e a regulação das atividades de transmissão e distribuição de eletricidade, entre outros aspectos.

Estas leis criaram a Comisión de Regulación de Energia y Gas (CREG), atualmente responsável por estabelecer os princípios normativos da concorrência e criar as condições para uma oferta energética eficiente, capaz de atender a demanda e regular a metodologia de cálculo das tarifas de energia. A CREG é uma unidade administrativa especial do Ministério de Minas e Energia, integrada pelo Ministro de Minas e Energia, o Ministro de Fazenda Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Planejamento e por seis especialistas em assuntos energéticos de dedicação exclusiva, nomeados pelo Presidente da República para períodos de quatro anos.

A distribuição de eletricidade é uma das atividades reguladas pela CREG. A intervenção regulatória é justificada pelos efeitos no bem-estar social decorrentes de sua condição de monopólio natural. Dessa forma, o custo do serviço é estabelecido por meio da regulação, considerando os critérios das Leis 142 e 143 de 1994.

Atualmente, a remuneração da atividade de distribuição de energia elétrica na Colômbia é regulada pela resolução CREG 015 de 2018. O regime regulatório aplicável aos distribuidores de energia elétrica é o revenue cap, ou seja, uma receita máxima permitida estabelecida pelo regulador que uma empresa pode obter. Para os Operadores de Rede (OR), uma das vantagens deste regime é que recebem uma remuneração pelos investimentos realizados, independentemente do nível de demanda. Assim, a receita anual por investimento depende da Base de Ativos Regulatória (RAB), que é atualizada anualmente considerando a depreciação dos ativos, descontando os ativos que saem de operação e adicionando os novos investimentos.

Este regime foi definido para o período tarifário de 2019 a 2023; entretanto, continuará em vigor até que o regulador inicie o novo período regulatório. Até o momento, a CREG ainda não publicou as bases conceituais do próximo período tarifário para comentários, mas este é um dos assuntos planejados na agenda do regulador para 2024.

3.      Expectativas regulatórias

O Ministério de Minas e Energia (MME) da Colômbia emitiu a resolução 40283 de agosto de 2022, na qual definiu que a CREG deve analisar a possibilidade de adotar, no próximo período tarifário, uma abordagem baseada na performance das distribuidoras, com o fim de promover a incorporação dos DERs. Esta diretriz do MME parece procurar a redução do risco do distribuidor nos próximos anos, uma vez que os recursos distribuídos introduzem mais incerteza, e evitar elevados incrementos nas tarifas.

A proposta do MME da Colômbia consiste em considerar o custo total (custo de capital e custo operativo) durante o ciclo de vida dos ativos no longo prazo. Isto é denominado como uma abordagem Totex, cuja vantagem é internalizar os trade-offs entre os custos operacionais (Opex) e os custos de capital (Capex), dando uma visão agregada da eficiência.

Desde 2015, o Reino Unido tem utilizado a abordagem Totex na regulação da distribuição de eletricidade. A estratégia regulatória é conhecida como RIIO-ED, que consiste em uma metodologia baseada em resultados, sendo a receita orientada a partir de incentivos, inovação e produtos. A estratégia estabelece resultados em seis dimensões: segurança, confiabilidade, impacto ambiental, atendimento ao cliente, conexões e obrigações sociais. Portanto, o regulador avalia a performance das empresas reguladas todos os anos do período tarifário e em cada uma dessas dimensões.

A adoção desta abordagem regulatória na distribuição de energia elétrica na Colômbia teria, entre outras, as seguintes implicações: 1) Requerer muita informação para determinar a receita requerida e as tarifas finais; 2) Os OR deverão apresentar planos de investimentos detalhados que especifiquem os custos operacionais dos ativos ao longo do seu ciclo de vida; 3) O regulador deverá definir compensações bem concebidas que incentivem a obtenção de resultados nas seis dimensões, bem como a definição de sanções justas.

A CREG deverá avaliar a conveniência de adotar a abordagem regulatória Totex na distribuição de eletricidade na Colômbia. Também deve avaliar a possibilidade de continuar e melhorar alguns tópicos da atual metodologia de remuneração. No entanto, a preocupação do setor é a nomeação permanente dos membros da CREG.

Apesar da responsabilidade estipulada na lei para que o Presidente da Colômbia nomeie especialistas, a CREG ultrapassou quase um ano de funcionamento com especialistas provisórios. Neste momento, apenas um comissário foi nomeado de forma permanente na entidade e outros três especialistas atuam de forma provisória até o final de junho.

A falta de uma equipe técnica para assumir as responsabilidades atribuídas à CREG gera uma situação de incerteza no setor. De acordo com a ANIF (2024), a interinidade da CREG tem tido reflexos no número de resoluções emitidas pela entidade. A Figura 1 mostra uma queda nas resoluções da CREG nos últimos dois anos, especialmente em 2023, registrando o nível mais baixo das últimas duas décadas.

 

Figura 1 – Resoluções emitidas pela CREG que não foram revogadas ou anuladas

Fonte: elaboração própria a partir de dados da ANIF (2024).

 

Assim, é essencial a nomeação de especialistas e o reforço da CREG para analisar de forma precisa e técnica questões tão complexas como as tarifas de eletricidade.

 

4.      Considerações finais

A atividade de distribuição está sofrendo grandes alterações, o que deverá conduzir a possíveis modificações dos regimes de remuneração tradicionais. Os investimentos dos distribuidores podem envolver tecnologias inovadoras cujo custo e desempenho são mais incertos e sobre as quais podem existir maiores assimetrias de informação entre as entidades reguladoras e as empresas.

Espera-se que, a curto prazo, se resolvam os problemas de funcionamento da CREG e que esta avalie as possibilidades regulatórias para o próximo período tarifário da atividade de distribuição de eletricidade, visando promover a inovação tecnológica e a modernização das redes elétricas na Colômbia.

5.      Referências

ANIF. (2024). La preocupante inoperancia de la CREG. Centro de Estudios Económicos, Informe semanal No. 1597, Marzo 04 de 2024.

Sugestão de citação: Poveda, Y. E. M. (2024). Expectativas em relação à abordagem regulatória da distribuição de energia elétrica na ColômbiaEnsaio Energético, 24 de julho, 2024.

Autora do Ensaio Energético. Economista e mestre em Economia pela Universidade Nacional de Colômbia, sede Medellin, doutora em Economia pela Universidade Federal Fluminense e membro do Grupo de Energia e Regulação (GENER/UFF).

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